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STF definirá se motoristas de aplicativo têm vínculo empregatício com plataformas

A tese pode definir uma diretriz obrigatória na Justiça do Trabalho

Por: Redação

21/06/202616:40

A pauta do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) da próxima quarta-feira (24) trará o julgamento de duas ações que prometem unificar o entendimento do Judiciário sobre a "uberização" no Brasil.

Estátua A Justiça
Foto: Reprodução/Agência Brasil

 A tese jurídica que resultar da deliberação servirá como marco regulatório para a economia digital, estabelecendo uma diretriz obrigatória para todas as instâncias da Justiça do Trabalho no que diz respeito à existência de vínculo empregatício entre aplicativos, motoristas e entregadores.

O debate constitucional ocorrerá por meio de um Recurso Extraordinário com status de repercussão geral, que envolve a Uber, e de uma Reclamação Constitucional apresentada pela Rappi. 

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Em decisões anteriores, a 8ª Turma do TST e o TRT-1 reconheceram o vínculo de emprego de um motorista com base no conceito de "subordinação algorítmica", sob o argumento de que a autonomia do trabalhador limita-se à sua escala horária, visto que as tarifas, rotas e taxas são fixadas pela plataforma. 

Em contrapartida, decisões monocráticas e de turmas do Supremo vêm derrubando esse posicionamento, defendendo, segundo a “CNN Brasil”, que a livre iniciativa assegurada pela Constituição valida modelos de contratação civis e comerciais fora do regime da CLT.

Os cenários pós-julgamento

O desfecho do julgamento no STF definirá os rumos do setor a partir de duas possibilidades distintas:

Pelo reconhecimento do vínculo: As plataformas de tecnologia serão forçadas a registrar formalmente os profissionais pela CLT, assegurando direitos trabalhistas tradicionais como férias remuneradas, décimo terceiro salário, FGTS e controle de jornada.

Pela rejeição do vínculo: Fica chancelado em definitivo o modelo de prestação de serviços autônomos ou de "motorista parceiro", desobrigando as empresas de arcarem com os encargos previstos na legislação trabalhista.