Servidor é condenado após amputar o pé para receber R$ 1,5 milhão de seguro
O crime ocorreu em 2019, mas a condenação ocorreu depois de seis anos
Por: Redação
17/06/2026 • 15:00 • Atualizado
Uma tentativa de fraude de segura em Amélia Rodrigues, interior da Bahia, terminou com a condenação de um servidor público a dois anos de prisão em regime aberto. Vanderley dos Santos Gomes amputou o próprio pé para tentar receber uma indenização de R$ 1,5 milhão.
A pena poderá ser substituída por medidas restritivas de direitos. O crime ocorreu em 2019, mas Vanderley só foi condenado em 2025. A Vara de Execuções Penais de São Gonçalo dos Campos determinou que o servidor deverá cumprir 720 horas de prestação de serviços à comunidade. Além disso, ele deve pagar uma prestação pecuniária no valor de R$ 7.590.
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Apesar da defesa tentar levar o caso ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o julgamento seguiu com a Justiça da Bahia e a pena começou a ser cumprida pelo condenado em maio deste ano.
O que diz a sentença?
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) rejeitou o recurso da defesa e manteve a condenação do servidor Vanderley dos Santos Gomes por fraude para recebimento de indenização securitária.
Ao avaliar a apelação, os desembargadores consideraram que o conjunto probatório do processo é robusto o suficiente para sustentar a decisão. O dossiê une relatórios médicos, laudos periciais, depoimentos e documentos das companhias de seguros.
A condenação de primeira instância já havia concluído que o servidor planejou o golpe ao contratar as apólices com o objetivo de simular uma história posterior e resgatar os valores.
Na ocasião, a Justiça destacou que a intenção deliberada de obter vantagem indevida ficou evidente, isto por conta da proximidade temporal entre a assinatura dos contratos e a mutilação, e também da sequência de contratações e aos valores de indenização, que eram incompatíveis com a realidade financeira do réu, segundo informações divulgadas pelo g1.
No pedido de absolvição encaminhado ao tribunal, a defesa de Vanderley negou a prática do crime e alegou insuficiência de provas.
