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Advogado alerta para erros em migração de planos de saúde

Presidente da Comissão da OAB-BA explica direitos na troca

Por: Marcos Flávio Nascimento

17/06/202614:30

migração de plano de saúde pode garantir melhores condições ao consumidor, mas erros no processo ainda geram dores de cabeça para milhares de usuários. O alerta foi feito pelo advogado empresarial Gustavo Góis, presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB-BA e sócio do escritório Góis Sousa – Sociedade de Advogados, durante entrevista ao Portal Esfera no Rádio, transmitido na Itapoan FM (97,5), e comandado pelo apresentador Luis Ganem.

Gustavo Gois em conversa com o Portal Esfera
Foto: Lorena Bomfim / Portal Esfera

Segundo o especialista, muitos consumidores desconhecem detalhes importantes da legislação e acabam aceitando cobranças indevidas, reajustes considerados abusivos ou até mesmo a perda de direitos já adquiridos.

Durante a conversa, Góis destacou que uma das principais dúvidas envolve a manutenção das carências já cumpridas quando ocorre a migração correta entre planos.

De acordo com ele, quando o procedimento é realizado dentro das regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o beneficiário não deve ser obrigado a cumprir novos períodos de carência.

“Cumpriu isso, depois que você migrou, você leva todas as suas carências cumpridas para o plano de saúde novo. Se cobrar, está errado”, afirmou.

Reajustes em planos coletivos exigem atenção

Outro ponto levantado pelo advogado envolve os reajustes dos planos de saúde coletivos, modalidade bastante comum entre associações e entidades de classe.

Enquanto os planos individuais seguem limites definidos pela ANS, os contratos coletivos funcionam de maneira diferente. Nesses casos, os percentuais são estabelecidos a partir de negociações entre a operadora e a entidade responsável pelo convênio.

O problema, segundo Gustavo Góis, surge quando os aumentos são aplicados sem transparência ou sem que os consumidores tenham acesso aos critérios utilizados para justificar os reajustes:

“Muitas vezes a associação e o plano de saúde não explicam como o percentual foi encontrado e aplicam aumentos de 20%, 30%, muito acima do que é fixado pela ANS."

Nessas situações, o advogado afirma que o consumidor pode recorrer à Justiça para questionar os valores cobrados e solicitar a revisão dos reajustes.

“A gente consegue entrar com ação judicial e pedir que seja recalculado o valor do plano de saúde”, destacou.

Corretor pode cometer erro que prejudica consumidor

Gustavo Góis também chamou atenção para um problema recorrente envolvendo a atuação de alguns corretores de planos de saúde. Segundo ele, há casos em que o profissional informa ao cliente que está realizando uma migração, quando, na prática, promove o cancelamento do contrato antigo e a contratação de um novo plano.

A diferença é significativa porque, nesse cenário, o beneficiário pode perder direitos acumulados ao longo dos anos, incluindo as carências já cumpridas:

“Tem corretor que fala que vai fazer a migração, mas na verdade cancela o plano anterior e contrata um plano novo."

Para evitar transtornos, o presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB-BA recomenda que os consumidores solicitem toda a documentação da operação e confirmem formalmente que se trata de uma migração prevista pelas normas da ANS.

Além disso, ele reforçou a importância do acompanhamento jurídico em situações que envolvam reajustes, negativas de cobertura ou dúvidas sobre contratos.

“Tudo que você for falar sobre lei e sobre seus direitos, a recomendação é procurar um advogado”, concluiu.