Logo

Julgamento da trama golpista tem continuidade; veja possíveis punições

Primeira Turma analisa seis réus acusados de participação na tentativa de golpe de 2022

Por: Redação

07/12/202510:40

A partir desta terça-feira (9), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia o julgamento da ação penal envolvendo seis investigados apontados como integrantes do chamado núcleo 2 da trama golpista, grupo acusado de participação na tentativa de golpe de Estado ocorrida em 2022. A análise dos ministros pode resultar em condenações, absolvições e uma série de consequências administrativas, civis e políticas.

Foto Julgamento da trama golpista tem continuidade; veja possíveis punições
Foto: Ilustrativa/Marcelo Camargo/Agência Brasil

O núcleo é composto por:

Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor especial de Assuntos Internacionais;
Mário Fernandes, general da reserva e ex-secretário-geral da Presidência;
Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal;
Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do DF;
Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor presidencial;
Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça.



Os seis réus respondem por cinco delitos:


Organização criminosa;
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
Golpe de Estado;
Dano qualificado com violência ou grave ameaça ao patrimônio da União;
Deterioração de patrimônio tombado.

O processo está no STF desde abril e já passou por fases de coleta de provas e depoimentos. Agora, os ministros decidirão se condenam ou absolvem os acusados. Caso a absolvição prevaleça, o caso será arquivado.

 O que acontece em caso de condenação

  • Definição de valores a serem pagos por danos materiais e morais coletivos;
  • Perda de cargos, funções públicas ou mandatos eletivos, quando a pena ultrapassar quatro anos;
  • Restrições de direitos políticos após o trânsito em julgado, incluindo impedimento de votar e de se candidatar;
  • iNelegibilidade por oito anos após o cumprimento da pena, conforme a Lei da Ficha Limpa, no caso de condenação por organização criminosa.