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Denúncia de Leandro de Jesus rende multa de R$ 10 mil a Jaques Wagner

Senador foi condenado por propaganda eleitoral antecipada durante evento em Itabuna

Por: Redação

21/08/202614:30Atualizado

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) condenou o senador Jaques Wagner (PT) ao pagamento de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, proferida na quinta-feira (20) pelo juiz auxiliar Mhércio Cerqueira Monteiro, também determinou a retirada definitiva de um vídeo publicado no YouTube. O processo teve origem em uma denúncia apresentada pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL-BA), candidato a deputado federal.

Foto Denúncia de Leandro de Jesus rende multa de R$ 10 mil a Jaques Wagner
Foto: Divulgação

A representação questionou declarações feitas por Wagner durante uma plenária do Programa de Governo Participativo (PGP), realizada em 16 de julho, em Itabuna. Na ocasião, o senador afirmou que era necessário “eleger Rui Costa senador” e disse que também precisava de “um votinho” para ser eleito. Para o magistrado, as falas configuraram pedido direto de votos e ultrapassaram os limites permitidos na pré-campanha.

Além da multa, o TRE-BA determinou a remoção, em até 24 horas, do vídeo publicado no canal do governador Jerônimo Rodrigues no YouTube. A decisão também proíbe uma nova publicação ou recirculação do conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Segundo o magistrado, a permanência da gravação poderia ampliar o alcance das manifestações antes do período autorizado pela legislação eleitoral.

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A provocação apresentada por Leandro de Jesus foi analisada pela Procuradoria Regional Eleitoral, que apresentou representação contra Wagner, Rui Costa e Jerônimo Rodrigues. A condenação, contudo, foi direcionada a Jaques Wagner em razão das declarações consideradas pedido explícito de voto.