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TJ-SP absolve Thiago Brennand de condenação por estupro; pena de 8 anos é anulada

Tribunal concluiu que as provas não afastaram dúvidas sobre a ausência de consentimento da vítima e aplicou o princípio do in dubio pro reo

Por: Redação

10/07/202608:16Atualizado

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu o empresário Thiago Brennand da condenação por estupro, que havia resultado em pena de oito anos de prisão em primeira instância. Por maioria de votos, os desembargadores concluíram que as provas não foram suficientes para afastar dúvidas sobre a ausência de consentimento da vítima.

Tribunal concluiu que as provas não afastaram dúvidas sobre a ausência de consentimento da vítima e aplicou o princípio do in dubio pro reo
Foto: Reprodução / Instagram

Com a decisão, o tribunal também anulou a condenação ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais.

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O caso

Segundo o Ministério Público de São Paulo, Brennand levou a vítima para um quarto de hotel após um jantar e teria praticado atos sexuais sem consentimento, aproveitando-se de seu estado de vulnerabilidade após o consumo de bebida alcoólica.

Em agosto de 2025, a 30ª Vara Criminal da Capital condenou o empresário por estupro. A defesa recorreu, sustentando que a relação foi consensual, enquanto o Ministério Público pediu o aumento da indenização para R$ 1 milhão e a condenação por outros crimes.

O que levou à absolvição

O relator do recurso, desembargador Francisco Orlando, afirmou que o conjunto de provas apresentou inconsistências que impediram uma condenação segura.

Entre os pontos citados estão depoimentos de testemunhas e do gerente do hotel, que disseram não ter percebido sinais de embriaguez ou incapacidade da vítima. Também foram consideradas divergências sobre a suposta presença de um segurança armado no corredor e um vídeo gravado no dia seguinte aos fatos, que, segundo o acórdão, registra uma segunda relação sexual não mencionada pela vítima.

Para o relator, esses elementos geraram dúvida razoável sobre a versão apresentada pela acusação.

Julgamento

Francisco Orlando destacou que, embora a palavra da vítima tenha grande relevância em crimes sexuais, ela pode ser afastada quando confrontada por provas consistentes em sentido contrário. Nesses casos, afirmou, deve prevalecer o princípio do in dubio pro reo.

O desembargador Tetsuzo Namba votou pela manutenção da condenação, mas o presidente da turma, Alex Zilenovski, acompanhou o relator e desempatou o julgamento, formando maioria pela absolvição de Thiago Brennand.