Bets terão que avisar que aposta pode causar dependência; entenda a regra
Empresas autorizadas também terão que incluir mensagens sobre perda de dinheiro
Por: Jaísa de Almeida
09/07/2026 • 20:30
As empresas de apostas esportivas online terão que seguir regras mais rígidas para anunciar seus serviços no Brasil. O pacote foi anunciado nesta quinta-feira (9) pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan. As portarias serão publicadas na sexta-feira (10) e passam a valer a partir do dia 17 de julho.
Uma das mudanças obriga todas as bets autorizadas a incluir mensagens de advertência em suas propagandas. Os avisos seguem o mesmo modelo adotado em campanhas de cigarros, bebidas alcoólicas e medicamentos.
As empresas deverão usar uma das seguintes frases:
➡️ "Ministério da Fazenda adverte: apostar faz você perder dinheiro";
➡️ "Ministério da Fazenda adverte: apostar pode causar dependência";
➡️ "Ministério da Fazenda adverte: aposta não é investimento".
Fiscalização
As novas regras também impedem que as campanhas apresentem apostas como forma de investimento ou dinheiro fácil. Além disso, fica proibido criar senso de urgência para incentivar apostas, usar comentaristas, especialistas ou influenciadores para convencer o público a jogar e divulgar resultados ou premiações anteriores para estimular novas apostas. A publicidade voltada para crianças e adolescentes também está proibida.
Leia mais:
Prejuízos no país com bets somam R$ 38,8 bilhões por ano
Virginia Fonseca e Blaze são condenados a pagar R$ 120 milhões de indenização
Novo decreto determina o bloqueio de recursos financeiros de bets ilegais
Segundo Durigan, quem descumprir as regras poderá receber multa de até 20% do faturamento, ter as atividades suspensas por até 180 dias ou perder a autorização para operar. Ele também informou que, desde a regulamentação do setor, 56 mil sites ilegais foram retirados do ar, cerca de 1 mil perfis de influenciadores foram derrubados e aproximadamente 1 milhão de apostadores tiveram a autoexclusão determinada por descumprirem as regras previstas na legislação.
*Com informações da Agência Brasil.
Relacionadas
