Careca do INSS é punido após protetor labial com cannabis ser achado em cela
Item foi considerado irregular pela administração da Papuda
Por: Redação
10/07/2026 • 08:41 • Atualizado
A administração do Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, puniu administrativamente Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, após considerar irregular a posse de um protetor labial à base de Cannabis sativa encontrado na cela onde ele estava custodiado. O caso foi comunicado ao ministro André Mendonça, relator do inquérito que investiga o esquema de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas no Supremo Tribunal Federal (STF).
A ocorrência foi registrada em 2 de junho, durante uma inspeção de rotina realizada no Bloco 5 da Penitenciária IV, ala destinada a presos considerados vulneráveis. Conforme a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF), os internos foram retirados das celas enquanto policiais penais realizavam a vistoria dos espaços e dos objetos existentes.
Durante a revista, os agentes localizaram o protetor labial na cela ocupada por Antônio Carlos Camilo Antunes. De acordo com o registro da ocorrência, o lobista reconheceu que o produto era de sua propriedade.
Em depoimento, ele afirmou que utilizava o cosmético desde a transferência da carceragem da Polícia Federal para o sistema prisional, ocorrida em outubro do ano passado. Segundo seu relato, o item passou por outras inspeções sem qualquer restrição, motivo pelo qual desconhecia que sua posse era proibida.
A defesa sustenta que o produto contém óleo de semente de Cannabis sativa e não possui substância entorpecente em sua composição. Ainda assim, a Seape concluiu que o cosmético estava em desacordo com as normas internas da unidade prisional por ter ingressado no estabelecimento sem autorização da administração.
Reprodução
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No parecer disciplinar, a secretaria afirmou que, embora o produto não seja classificado como entorpecente, sua composição e a entrada não autorizada na penitenciária configuram infração às regras de segurança e disciplina do sistema prisional.
Com esse entendimento, a direção da Penitenciária IV reconheceu a prática de uma falta disciplinar de natureza média. Durante a apuração do caso, o investigado permaneceu oito dias em isolamento preventivo, medida adotada até a conclusão do procedimento administrativo.
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