Eleitores já podem solicitar mudança temporária do local de votação
Pedido para votar em trânsito pode ser feito até 20 de agosto pela Justiça Eleitoral
Por: Redação
20/07/2026 • 11:21 • Atualizado
Os eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições já podem solicitar a habilitação para o voto em trânsito. O prazo teve início nesta segunda-feira (20) e segue até 20 de agosto, permitindo que o eleitor vote em outro município, desde que atenda aos critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
O pedido pode ser realizado pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. A modalidade está disponível apenas em cidades com mais de 100 mil eleitores.
O voto em trânsito é oferecido exclusivamente durante as eleições gerais e beneficia quem estará fora da cidade onde está inscrito, mas permanecerá em território nacional no dia da votação.
Quem optar por votar em outro município do mesmo estado poderá participar da escolha de todos os cargos em disputa. Já os eleitores que estiverem em um estado diferente do domicílio eleitoral poderão votar apenas para presidente da República. Encerrado o processo eleitoral, a inscrição retorna automaticamente ao local de votação de origem.
Além dos eleitores em deslocamento, a modalidade também contempla grupos específicos previstos pela legislação eleitoral, como pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, servidores da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em atividade no dia da votação, além de pessoas em situação de rua.
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Votação no exterior
Os brasileiros com domicílio eleitoral no exterior podem votar apenas para presidente da República. Caso estejam em trânsito no Brasil durante o período eleitoral e solicitem a habilitação dentro do prazo, também poderão participar da eleição para esse cargo.
A Justiça Eleitoral ressalta que o voto em trânsito é válido apenas em seções instaladas em território brasileiro, não sendo permitido o uso da modalidade em locais de votação no exterior.
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