TRE-BA determina retirada de publicação de ACM Neto por possível irregularidade
Decisão aponta indícios de propaganda antecipada e uso de imagem gerada por IA
Por: Redação
26/06/2026 • 11:15 • Atualizado
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou que o ex-prefeito de Salvador e pré-candidato ao Governo do Estado, ACM Neto (União Brasil), remova uma publicação feita em seu perfil no Instagram no prazo de 24 horas.
A decisão liminar foi assinada pelo desembargador eleitoral substituto Isaías Vinícius de Castro Simões e atende a uma representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV).
Segundo a ação, o conteúdo divulgado nas redes sociais consistiria em uma montagem digital produzida com uso de inteligência artificial, na qual ACM Neto aparece ao lado de um jogador de futebol, ambos vestidos com a camisa da Seleção Brasileira.
Na imagem, o pré-candidato utiliza uma camisa com o número 44, associado ao partido União Brasil. Para os autores da representação, a publicação poderia sugerir apoio político de forma indevida e caracterizar pedido antecipado de voto.
Ao analisar o caso em caráter preliminar, o magistrado entendeu que há indícios de que a imagem foi criada por ferramentas de IA para simular uma situação que não ocorreu. Na decisão, ele aponta que esse tipo de conteúdo pode induzir o eleitor a erro ao construir uma “realidade sintética” com possível impacto na percepção do público.
A decisão também cita a Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata do uso de tecnologias digitais em campanhas eleitorais, incluindo conteúdos gerados por inteligência artificial.
Reprodução
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Outro ponto destacado é a exposição do número eleitoral em período anterior ao permitido pela legislação, o que, segundo o despacho, pode ser interpretado como tentativa de antecipação de propaganda.
O magistrado ainda considerou o risco de ampla circulação do conteúdo nas redes sociais, o que poderia ampliar a disseminação de informações consideradas potencialmente enganosas durante o período pré-eleitoral.
Com a liminar, ACM Neto deve retirar a publicação dentro do prazo estabelecido, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil. A decisão também proíbe a republicação do mesmo conteúdo em outras plataformas digitais, sob as mesmas penalidades.
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