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Novo decreto determina o bloqueio de recursos financeiros de bets ilegais

Anatel deve bloquear quase 50 mil sites de apostas ilegais

Por: Redação

19/06/202619:30

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (19), o Decreto nº 13.033/2026, que determina o bloqueio imediato dos recursos financeiros de "bets" ilegais, as empresas de apostas que atuam no Brasil sem autorização. 

Plataforma de apostas online
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A nova regulamentação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e estabelece que, após o congelamento das contas pelos bancos e a conclusão dos trâmites legais, o montante retido será transferido ao Fundo Nacional de Segurança Pública para financiar ações de combate ao crime organizado.

Segundo informações do Ministério da Fazenda, a implementação da medida foi viabilizada graças à aprovação da Lei Antifacção pelo Congresso Nacional. 

O texto legal prevê o dispositivo de “perdimento de bens”, mecanismo jurídico que dá suporte ao confisco e à destinação definitiva desses valores irregulares aos cofres públicos.

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Quase 50 mil sites bloqueados

Conforme declarou o ministro da Fazenda, Dario Durigan, desde 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda solicitou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de quase 50 mil sites de apostas ilegais, de responsabilidade de cerca de 350 operadores, também bloqueados.

“Esses 350 operadores utilizaram 37 instituições financeiras, em geral, fintechs e instituições de pagamento com baixa supervisão”, disse Durigan em entrevista coletiva à imprensa, explicando que há notificação sobre essas instituições em diversos órgão competentes.

“O que a Lei Antifacção nos permitiu? [..] Um novo documento, que vai ser apurado pela SPA, vai ser enviado diretamente aos bancos e às instituições financeiras com ciência do Banco Central. Uma vez que a instituição financeira receber essa nova notificação, a obrigação legal passa a valer, e a instituição financeira tem que bloquear todas as contas que ela tiver identificado por onde passou recurso dessas bets ilegais. É um bloqueio administrativo imediato”, explicou.

Passo a passo

Como autoridade reguladora e supervisora das bets, a SPA, ao identificar um operador não autorizado, formalizará a irregularidade por meio de um auto de constatação, que registra e fundamenta a exploração ilegal.

Emitido o auto, a secretaria notifica as instituições financeiras e de pagamentos para que bloqueiem, em até 24 horas, os valores existentes em contas relacionadas à empresa irregular e interrompam novas transações. As instituições devem reportar o cumprimento da medida em até 48 horas.

O Banco Central também será comunicado simultaneamente para supervisionar a execução. Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentará os procedimentos operacionais de bloqueio das contas e dos valores.

Já a instauração e a condução dos processos administrativos caberão à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que notificará a parte envolvida para apresentar defesa. Durante o processo, podem ser realizadas diligências e requisições de documentos e informações a instituições financeiras e entidades públicas.

Caberá ainda à Senasp adotar as medidas necessárias à instrução do processo, inclusive a produção de provas para o esclarecimento dos fatos, observados o contraditório e a ampla defesa.