STF decide que limite de anuidade não vale para OAB
Corte entende que Ordem possui natureza jurídica própria e pode fixar valor das contribuições
Por: Redação
23/02/2026 • 12:58
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a limitação do valor das anuidades prevista para conselhos profissionais não se aplica à Ordem dos Advogados do Brasil. Com isso, a entidade poderá definir livremente o valor das contribuições cobradas de seus inscritos, conforme as regras estabelecidas em seu estatuto.
O julgamento ocorreu após recurso apresentado pela seccional da OAB no Rio de Janeiro contra decisão da Justiça Federal que havia fixado em R$ 500 o teto da anuidade de um advogado, com base na Lei 12.514/2011. A norma estabelece limites para contribuições devidas a conselhos profissionais em geral.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a OAB possui natureza jurídica diferenciada em relação aos demais conselhos de fiscalização profissional. Segundo ele, a fixação e a cobrança das anuidades seguem regras próprias previstas no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).
O ministro destacou que, além de funções corporativas, a OAB exerce papel institucional mais amplo, como a propositura de ações diretas de inconstitucionalidade, participação em concursos da magistratura e do Ministério Público e atuação em órgãos como o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público.
Para o relator, enquanto os conselhos profissionais integram a administração pública e se submetem ao regime de direito público, a OAB é uma entidade autônoma e independente, não equiparada a esses órgãos. Com o entendimento consolidado, o STF fixou tese de que o artigo 6º da Lei 12.514/2011 não alcança a Ordem, permanecendo a cobrança das anuidades regida exclusivamente pelo seu estatuto.
