Mudança na lei reforça proteção a menores, diz advogada
Especialista destaca que nova regra torna irrelevante o consentimento em casos de estupro de vulnerável
Por: Redação
02/04/2026 • 16:30
A recente alteração no Código Penal brasileiro que trata do crime de estupro de vulnerável reforça a proteção a crianças e adolescentes ao estabelecer que o consentimento é irrelevante em casos envolvendo menores de 14 anos. A avaliação é da advogada criminalista e professora da Universidade Federal da Bahia, Thaís Bandeira, durante entrevista ao programa Portal Esfera no Rádio, na 97,5 FM, apresentado por Luis Ganem, nesta quinta-feira (2).
A especialista explicou que a atualização recente da legislação consolida o entendimento de que qualquer relação sexual com menores dessa faixa etária configura crime, independentemente de autorização familiar ou suposta concordância da vítima.
“A presunção agora é absoluta. Não importa se houve consentimento ou histórico anterior, a lei é clara ao definir que se trata de estupro de vulnerável”, afirmou.
Segundo a advogada, a mudança busca corrigir interpretações divergentes no Judiciário e reforçar a proteção integral prevista para crianças e adolescentes. Ela destacou que, historicamente, decisões judiciais já relativizaram a vulnerabilidade de menores com base em aspectos como convivência familiar ou contexto social.
Desigualdades entre homens e mulheres
Thaís Bandeira também ressaltou a importância do julgamento com perspectiva de gênero, orientação do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos magistrados considerar desigualdades estruturais entre homens e mulheres na análise dos casos:
“Existe uma tendência social de sexualizar meninas precocemente, o que pode influenciar decisões judiciais se não houver esse olhar mais atento."
A jurista pontuou ainda que fatores como pobreza e desigualdade social não podem ser utilizados para justificar ou atenuar situações de violência. Para ela, o papel do Judiciário é garantir a aplicação da lei com base na proteção da vítima, especialmente quando se trata de menores.
A discussão ganhou repercussão nacional após uma decisão recente da Justiça de Minas Gerais envolvendo um caso de relação entre um adulto e uma menina de 12 anos, que terminou em absolvição em segunda instância. O episódio foi citado pela advogada como exemplo de interpretações que a nova legislação busca evitar.
Para Thaís, a atualização legal representa um avanço, mas sua efetividade depende da aplicação rigorosa por parte do Judiciário.
“Não basta a lei existir. É preciso que ela seja compreendida e aplicada corretamente, considerando a vulnerabilidade real dessas vítimas”, concluiu.
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