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MPT aciona CNJ para proibir publicidade de influenciadores mirins

Justiça julgará permissão para produção de conteúdos de menores

Por: Redação

22/06/202616:30

Uma recomendação enviada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) defende a proibição do trabalho de menores de 16 anos como influenciadores em campanhas publicitárias nas redes sociais. O parecer técnico foi emitido às vésperas do julgamento do CNJ, marcado para esta terça-feira (23).

Influenciadora mirim
Foto: Thainá Salviato/Rádio Senado

Na ocasião, o julgamento tem a pretensão de regulamentar os alvarás judiciais para a produção de conteúdos artísticos e comerciais por crianças e adolescentes na internet, adequando as regras ao novo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital.

O argumento do MPT é que a Justiça deve vetar autorizações para fins mercadológicos na esfera digital, limitando os alvarás estritamente a manifestações de caráter artístico e cultural. 

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Trabalho infantil

A Constituição Federal brasileira veda o trabalho de menores de 16 anos, abrindo exceção apenas para a modalidade de aprendiz ou para atividades artísticas específicas, desde que não representem exploração infantil. 

No entanto, no entendimento do Ministério, a atuação dos chamados "influenciadores mirins" se enquadra como trabalho infantil digital, pois a ocupação, que está listada na Classificação Brasileira de Ocupações, envolve cumprimento de roteiros, divulgação de marcas e geração de lucro.

A nota técnica reforça, segundo informações divulgadas pela CNN  Brasil, que o mecanismo de autorização previsto no ECA não pode ser desvirtuado para chancelar a exploração comercial ou a comunicação mercadológica ligada à imagem de menores.

Exigências rigorosas e deveres das plataformas

Caso o Judiciário concorde com os alvarás para apresentações exclusivamente artísticas, o MPT propõe que as empresas cumpram requisitos rígidos.

  • Comprovação da imprescindibilidade da presença do menor na obra;

  • Envio do roteiro detalhado e avaliação psicológica específica sobre o conteúdo;

  • Apresentação de histórico de matrícula, frequência e notas escolares;

  • Depósito obrigatório dos cachês e remunerações em uma conta poupança em nome da própria criança.