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Moraes ordena que Exército entregue armas registradas por Bolsonaro

Das 11 armas encontradas, oito estão sob posse das forças armadas

Por: Micaele da Matta

06/07/202614:20Atualizado

Após manutenção da prisão domiciliar do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, ordenou, nesta segunda-feira (6), que o comando do Exército brasileiro entregasse as armas apreendidas na casa do atual detento à Polícia Federal (PF). O prazo de entrega estabelecido foi de 48 horas.

Bolsonaro em ação
Foto: Ilustrativa/Valter Campanato/Agência Brasil

A ordem foi feita após a defesa de Bolsonaro informar ao STF que, das 11 armas registradas em nome do próprio, oito estavam sob posse do Exército brasileiro. Das três restantes, duas já se encontram com a PF e a última chegou a ser encontrada com um dos seguranças do ex-presidente. No entanto, segundo o militar do Exército, Estácio Leite da Silva Filho, o armamento seria levado para conserto. 

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Moraes revogou, na última sexta-feira (3), o registro de colecionador de atirador desportivo e caçador (CAC) de Bolsonaro, por entender que mesmo a PF tendo decidido não indiciar Bolsonaro pelo porte, por ter concluído que os armamentos estavam legalizados e que o proprietário não havia cometido nenhum crime. Por fim, o ministro entendeu inexistir “falta grave” no episódio da arma apreendida que pudesse justificar eventual retorno ao regime fechado.

Porte de arma no Brasil

De acordo com o Estatuto de Armamento (Lei 10.826/2003), a circulação com armas em todo o território nacional é proibida, salvo para categorias específicas autorizadas por lei e casos individuais.

O cidadão comum pode solicitar o porte armamento à Polícia Federal, como feito por Bolsonaro, contanto que apresente comprovação da efetiva necessidade (devido ao exercício de atividade profissional de risco ou ameaça à integridade física), além da aprovação em testes de aptidão psicológica e capacidade técnica.

Fora isso, a lei permite apenas garante tido como Porte Funcional, para integrantes das Forças Armadas, policiais (civis, federais, militares), guardas municipais, agentes penitenciários, membros do Judiciário e Ministério Público; e o Porte para cidadãos comuns.