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Justiça manda reabrir escola fechada pela Prefeitura de Salvador

Decisão atende ação do MP-BA e dá 15 dias para retomada das aulas no Rio Sena

Por: Redação

11/07/202612:00

Justiça da Bahia determinou a reabertura da Escola Municipal Paulo Mendes de Aguiar, localizada no bairro do Rio Sena, em Salvador, e suspendeu os efeitos da portaria da Prefeitura que havia encerrado as atividades da unidade. A decisão foi assinada nesta sexta-feira (10) pelo juiz Walter Ribeiro Costa Júnior, da 1ª Vara da Infância e Juventude da capital.

Fachada de escola em Salvador
Foto: Reprodução/Google Street View

Na sentença, o magistrado estabeleceu prazo de 15 dias para que a rede municipal restabeleça o funcionamento da escola e retome as aulas dos estudantes. Ao analisar o caso, o juiz concluiu que o fechamento da unidade ocorreu sem o cumprimento de etapas previstas na legislação educacional, especialmente no que diz respeito à participação da comunidade escolar.

Segundo a decisão, há indícios de irregularidades no procedimento adotado pela administração municipal para desativar a escola, o que motivou a suspensão imediata da medida.

Juiz aponta falta de consulta à comunidade

Entre os fundamentos apresentados, o magistrado destacou que a Portaria nº 432/2026 foi editada sem consulta ao Conselho Escolar, ao Conselho Municipal de Educação e aos moradores da comunidade, contrariando o princípio da gestão democrática previsto para o ensino público.

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Para a Justiça, decisões dessa natureza exigem diálogo com os órgãos representativos e com a população diretamente afetada. O juiz também ressaltou que manter a escola fechada poderia provocar prejuízos significativos aos estudantes, como interrupção do ano letivo, necessidade de deslocamento para unidades mais distantes e impactos pedagógicos, sociais e emocionais.

MP-BA questionou fechamento da unidade

A decisão judicial atende a uma ação apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). No processo, o órgão argumentou que a Prefeitura encerrou as atividades da escola sem ouvir representantes da comunidade escolar e sem cumprir compromissos assumidos anteriormente para ampliar o número de matrículas na unidade.

Com a liminar, a gestão municipal deverá adotar as providências necessárias para reabrir a Escola Municipal Paulo Mendes de Aguiar dentro do prazo fixado pela Justiça.