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Decisão que suspende penduricalhos pode ser derrubada no STF

Tribunal paulista afirma que interrupção depende de regulamentação

Por: Agência Brasil|Redação

12/02/202611:20

A disputa sobre o pagamento de verbas que ultrapassam o teto do funcionalismo chegou a um novo capítulo no Supremo Tribunal Federal (STF). O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) apresentou recurso para reverter a decisão do ministro Flávio Dino que determinou a suspensão, em até 60 dias, de benefícios indenizatórios sem respaldo legal concedidos a servidores dos Três Poderes.

Foto  Decisão que suspende penduricalhos pode ser derrubada no STF
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

Ao contestar a medida, o TJSP sustenta que a interrupção não pode ocorrer antes da definição, pelo Congresso Nacional, das regras que indiquem quais parcelas podem ficar fora do limite constitucional de R$ 46,3 mil. Para a Corte paulista, caberia ao Legislativo estabelecer essa regulamentação, e não ao Judiciário criar uma disciplina substitutiva por meio de decisão judicial.

“Antes do decurso de prazo razoável a ser assegurado ao legislador para a adoção das medidas legislativas necessárias à regulamentação definitiva pendente não se mostra adequado estabelecer disciplina substitutiva geral, ou seja, não é possível à Suprema Corte, mediante decisão aditiva, fixar o regramento aplicável”, argumentou o tribunal no recurso enviado ao STF.

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O TJSP também defendeu postura de autocontenção por parte da Suprema Corte e alertou para possíveis consequências administrativas e federativas caso a suspensão seja mantida:

“A suspensão generalizada de parcelas indenizatórias, antes da lei ordinária nacional prevista na Constituição, pode gerar assimetria federativa, comprometer irremediavelmente a administração da justiça, produzir efeitos financeiros irreversíveis e criar insegurança jurídica sistêmica”.

O plenário do STF marcou para 25 de fevereiro o julgamento definitivo da liminar concedida por Flávio Dino. A análise deverá definir se permanece a suspensão dos chamados penduricalhos ou se os pagamentos continuarão até eventual regulamentação legislativa.