Doulas passam a ter profissão regulamentada no Brasil após sanção de Lula
Nova lei garante presença dessas profissionais no parto e amplia apoio às gestantes na rede pública e privada
Por: Redação
09/04/2026 • 08:52 • Atualizado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (8) o Projeto de Lei nº 3.946/2021, que regulamenta o exercício da profissão de doula no Brasil. A atividade consiste em oferecer apoio físico, emocional e informacional à gestante, especialmente durante o parto normal.
A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto e contou com a presença do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, da ministra das Mulheres, Márcia Lopes, além da deputada federal Benedita da Silva, da senadora Eliziane Gama e da primeira-dama Janja Lula da Silva.
A nova lei estabelece as atribuições das doulas ao longo de todo o ciclo da gestação e do puerpério. O texto garante à gestante o direito de contar com uma profissional de sua escolha durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato, tanto na rede pública quanto na privada.
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A legislação também reforça que a atuação da doula não substitui o trabalho das equipes médicas ou de enfermagem, nem interfere no direito da gestante a um acompanhante, já assegurado por lei. Além disso, prevê a possibilidade de inclusão dessas profissionais nas equipes de atenção básica, com o objetivo de ampliar o cuidado às mulheres.
O projeto, de autoria do Senado, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 11 de março e aguardava sanção presidencial.
Durante a cerimônia, Lula destacou a importância da medida para ampliar o suporte às gestantes. Segundo ele, o país avança para um cenário em que as mulheres terão mais acompanhamento e acesso à informação durante o parto. O presidente também afirmou que pretende dialogar com o ministro da Educação para viabilizar cursos de formação para doulas nos Institutos Federais.
Atuação das doulas
A lei detalha as funções que poderão ser desempenhadas pelas profissionais em cada fase:
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Durante a gestação: orientação com base em evidências científicas e incentivo ao pré-natal;
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No parto: apoio na escolha de posições, técnicas de respiração e uso de métodos não farmacológicos para alívio da dor, como massagens e banhos mornos;
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No pós-parto: auxílio nos cuidados com o recém-nascido e orientações sobre amamentação.
O texto proíbe que doulas realizem procedimentos médicos, administrem medicamentos ou utilizem equipamentos hospitalares, mantendo suas atividades restritas ao suporte não clínico.
Formação profissional
Para exercer a profissão, será exigido ensino médio completo e curso de qualificação em doulagem com carga mínima de 120 horas. Certificados obtidos no exterior deverão ser revalidados no Brasil.
