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STF reforça segurança jurídica para empresas ao limitar execução trabalhista e reacende debate sobre “pejotização”

Discussão envolve definição do STF

29/04/202619:29

Uma recente definição do Supremo Tribunal Federal (STF), no chamado Tema nº 1.232, vem sendo recebida com atenção especial pelo setor empresarial. A medida estabelece novas balizas para a execução de dívidas trabalhistas e, na prática, aumenta a previsibilidade jurídica para quem empreende no país.

Foto STF reforça segurança jurídica para empresas ao limitar execução trabalhista e reacende debate sobre “pejotização”
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Pelo entendimento firmado, uma empresa não pode ser cobrada na fase de execução trabalhista se não participou do processo desde o início.

Isso significa que o trabalhador, ao ingressar com a ação, precisa indicar já na petição inicial todas as empresas que entende serem responsáveis pelo eventual débito, incluindo também aquelas que fariam parte de um grupo econômico. Além disso, não basta apenas citar essas empresas: será necessário demonstrar, de forma concreta, que os requisitos legais para essa responsabilização estão presentes.

Para o ambiente empresarial, essa mudança é significativa. Antes, era relativamente comum que empresas fossem surpreendidas na fase de execução, sendo incluídas no processo mesmo sem terem participado da discussão inicial. Agora, essa possibilidade fica bastante restrita, o que reduz riscos inesperados e melhora o planejamento jurídico das companhias.

O STF, no entanto, não fechou completamente as portas para a inclusão de terceiros na execução. A decisão admite exceções importantes, como nos casos de sucessão empresarial — quando uma empresa assume as atividades de outra — e nas situações de abuso da personalidade jurídica. Este último ocorre, por exemplo, quando há uso indevido da empresa para fraudes ou confusão patrimonial entre sócios e pessoa jurídica.

Mesmo nessas hipóteses excepcionais, o redirecionamento da execução não pode ser feito de forma automática. É obrigatório seguir um procedimento específico, conhecido como Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), que garante o direito de defesa aos sócios e terceiros envolvidos. Esse mecanismo foi reforçado com a Reforma Trabalhista de 2017, que passou a exigir expressamente a sua instauração, assegurando o contraditório antes de qualquer responsabilização pessoal.

Esse ponto é particularmente relevante para empresários. Na prática, significa que o patrimônio pessoal dos sócios não pode ser atingido sem que eles tenham a oportunidade de se manifestar e apresentar defesa. Trata-se de uma proteção importante contra decisões equivocadas, algo que historicamente gerava insegurança no meio empresarial.

Outro aspecto importante da decisão do STF é a sua aplicação a processos antigos. O entendimento definido no Tema nº 1.232 deve ser seguido inclusive em execuções iniciadas antes da Reforma Trabalhista de 2017. A única exceção são os casos já encerrados definitivamente, com decisão transitada em julgado, valores já pagos ou execuções arquivadas. Isso garante uniformidade na aplicação da regra, sem reabrir situações já consolidadas.

No contexto mais amplo, especialistas avaliam que o STF vem sinalizando uma tendência de maior equilíbrio nas relações entre capital e trabalho, especialmente ao reforçar garantias processuais e limites à responsabilização empresarial. Para empresários, isso pode representar um ambiente mais estável para investir e operar, reduzindo incertezas jurídicas que, muitas vezes, impactam diretamente decisões de expansão e contratação.

Esse movimento ganha ainda mais relevância diante de outro tema atualmente em análise no Supremo: o Tema nº 1.389, que discute a chamada “pejotização”. A prática consiste na contratação de profissionais como pessoa jurídica (PJ) ou autônomos, em vez de empregados com carteira assinada. O debate gira em torno de saber se esse modelo representa fraude trabalhista ou se deve prevalecer a liberdade contratual entre as partes.

Sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, o caso também envolve uma questão central: a competência da Justiça do Trabalho para declarar a existência de fraude nesses contratos. Enquanto o tema não é decidido, o STF determinou a suspensão de processos em todo o país que tratem dessa discussão, o que demonstra a importância e o impacto potencial da decisão.

Para o empresariado, o julgamento do Tema nº 1.389 pode ser tão ou mais relevante que o Tema nº 1.232. Isso porque a pejotização é amplamente utilizada em diversos setores, especialmente na economia digital e em atividades que demandam maior flexibilidade. Uma decisão que reconheça a validade desses contratos pode ampliar a liberdade de organização das empresas. Por outro lado, uma interpretação mais restritiva pode exigir revisões profundas nos modelos de contratação.

O que se percebe, ao observar esses movimentos do STF, é uma tentativa de estabelecer regras mais claras e previsíveis. No caso do Tema nº 1.232, ao exigir que todas as partes potencialmente responsáveis sejam indicadas desde o início do processo, o tribunal reforça a transparência e evita surpresas na fase de execução. Ao mesmo tempo, ao manter exceções bem delimitadas, preserva mecanismos importantes para coibir abusos.

Para quem empreende, isso tende a significar um ambiente mais estável, com menos surpresas judiciais — um fator essencial para planejamento, investimento e crescimento sustentável dos negócios.

 

Gustavo Gois

Gustavo é Presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/BA, Pós Graduando em Direito Digital e Compliance pelo Instituto Damásio de Educação/IBMEC. LLM em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Pós Graduado em Processo Civil pela Universidade Federal da Bahia. Graduado pela Universidade Católica do Salvador. Sócio-Advogado do escritório GÓIS SOUSA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS, escritório com mais de 14 anos de atuação.