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Multa por Litigância de má-fé ganha espaço na Justiça do Trabalho

Decisões mudam comportamento de empresas e trabalhadores

26/02/202615:11

A aplicação de penalidades por litigância de má-fé vem deixando de ser exceção na Justiça do Trabalho brasileira. Decisões recentes demonstram uma mudança gradual na atuação dos magistrados, que passaram a observar com maior atenção o comportamento das partes durante o andamento do processo, e não apenas o mérito das demandas apresentadas.

Foto Multa por Litigância de má-fé ganha espaço na Justiça do Trabalho
Foto: Reprodução

O movimento indica uma tentativa clara de combater o uso abusivo do Judiciário trabalhista, atingindo igualmente trabalhadores, empresas e até testemunhas que atuam de forma incompatível com o dever de lealdade processual.

E o recado é claro: o processo judicial não pode ser utilizado como estratégia, aposta ou tentativa de vantagem indevida.

A litigância de má-fé ocorre quando uma das partes — trabalhador, empresa ou até testemunha — age de forma desonesta durante o processo. Isso pode acontecer de diversas maneiras: distorcer fatos, apresentar versões sabidamente falsas, criar incidentes apenas para atrasar o andamento da ação ou recorrer sem fundamento apenas para prolongar a disputa.

Na prática, o Judiciário tem buscado separar duas situações distintas:

- o pedido que não foi provado, algo normal em qualquer processo;

- a mentira deliberada ou manipulação dos fatos, que passa a ser punida.

A jurisprudência trabalhista tem reforçado que há diferença entre o simples insucesso da demanda e a atuação desleal. Em julgamento do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, ficou consignado que a penalidade somente se justifica quando houver comportamento doloso, ou seja, quando há intenção, capaz de desvirtuar a finalidade do processo ou induzir o julgador a erro

Assim, pedidos rejeitados por falta de prova não caracterizam, por si só, má-fé. A punição surge quando se identifica intenção deliberada de manipulação da realidade processual.

Quando reconhecida a má-fé, o impacto vai além da derrota no processo. O responsável pode ser condenado a pagar multa de 1% a 10% do valor da causa, além de indenizar prejuízos causados à outra parte e arcar com despesas adicionais do processo.

Na prática forense, juízes vêm reconhecendo a má-fé em situações como: (a) alteração consciente da narrativa dos fatos; (b) criação artificial de nulidades processuais; (c) apresentação de versões incompatíveis com provas documentais; (d) resistência injustificada ao andamento do processo; (e) utilização de recursos apenas para prolongar a demanda.

Em decisão também oriunda do TRT de São Paulo, foi mantida penalidade aplicada à reclamante que provocou incidente considerado infundado e apresentou informações incompatíveis com o conjunto probatório, evidenciando tentativa de obter vantagem econômica indevida

Segundo o entendimento adotado, tais práticas impactam diretamente a duração razoável do processo e contribuem para o congestionamento do Judiciário.

Outro movimento relevante é a responsabilização direta de testemunhas.

Em processo julgado na Justiça do Trabalho da Bahia, uma testemunha teve seu depoimento desconsiderado após ficar demonstrado que omitiu vínculo pessoal próximo com uma das partes e apresentou informações incompatíveis com a realidade apurada no processo. O juiz concluiu que houve alteração consciente da verdade, comprometendo a credibilidade do depoimento

A tendência demonstra que o compromisso com a veracidade das informações deixou de ser apenas um dever moral, passando a gerar consequências processuais concretas.

O que se observa atualmente não é um endurecimento contra trabalhadores ou empresas, mas uma mudança de foco. O comportamento dentro do processo passou a ser analisado com o mesmo peso das provas materiais.

Magistrados vêm destacando que o direito de ação continua garantido, mas não autoriza o uso do Judiciário como ferramenta de pressão econômica ou tentativa de enriquecimento indevido.

Ao mesmo tempo, tribunais têm reforçado que a punição deve ser aplicada com cautela, apenas quando houver intenção comprovada de fraude ou manipulação — evitando que o medo de multas impeça o legítimo acesso à Justiça.

Com isso, a Justiça do Trabalho sinaliza um novo momento, no qual a boa-fé processual deixa de ser apenas princípio abstrato e passa a funcionar como critério efetivo de responsabilização dentro das demandas trabalhistas. A tendência é estimular maior responsabilidade de todos os envolvidos: partes, advogados e testemunhas.

Para trabalhadores, significa apresentar apenas pedidos sustentados pela realidade. Para empresas, evitar defesas artificiais ou estratégias meramente protelatórias. E para testemunhas, compreender que o compromisso assumido em audiência possui consequências jurídicas reais.

A Justiça do Trabalho continua aberta a quem busca reparação legítima. Mas, cada vez mais, deixa claro que litigar não é jogar — e o processo não tolera apostas baseadas na mentira.

Gustavo Gois

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Gustavo é Presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/BA, Pós Graduando em Direito Digital e Compliance pelo Instituto Damásio de Educação/IBMEC. LLM em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Pós Graduado em Processo Civil pela Universidade Federal da Bahia. Graduado pela Universidade Católica do Salvador. Sócio-Advogado do escritório GÓIS SOUSA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS, escritório com mais de 14 anos de atuação.