Salvador proíbe ultraprocessados e embutidos na merenda de escolas municipais
Projeto de Lei foi sancionado nesta sexta-feira (19)
Por: Redação
19/06/2026 • 21:00
Passa a valer imediatamente em Salvador a lei que proíbe a oferta de alimentos embutidos e ultraprocessados na merenda de creches e escolas da rede pública municipal. A medida foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil) e publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (19).
O projeto de lei, aprovado pela Câmara Municipal em maio deste ano, foi de autoria do vereador André Fraga (PV). Pelo texto, ficam vetados da alimentação escolar municipal produtos como salsichas, linguiças, mortadelas, chouriços e similares nos cardápios das unidades de ensino.
As instituições conveniadas junto à Secretaria Municipal da Educação (Smed) que utilizam refeições fornecidas pelo município ou por empresas terceirizadas contratadas pela prefeitura, também estão incluídas na ordem de restrição, segundo o “A Tarde”.
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Abrangência das proibições
Além do cardápio estudantil, a nova legislação proíbe ainda a comercialização de lanches dentro das escolas e a oferta desses alimentos durante festividades, comemorações e eventos internos.
Para fins de fiscalização, o texto legal define embutidos e ultraprocessados como produtos fabricados pelo enchimento de tripas (naturais ou artificiais) com misturas à base de carnes, vísceras, gordura, sangue, especiarias e aditivos químicos, a exemplo de conservantes e aromatizantes.
Como complemento à proibição, a legislação estabelece que o Executivo municipal deve desenvolver campanhas educativas nas unidades escolares.
As ações serão direcionadas a alunos, professores e funcionários, com o objetivo de conscientizar a comunidade escolar sobre os riscos associados ao consumo regular desses itens e estimular a adoção de hábitos alimentares saudáveis.
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