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Nova lei cria política nacional para alunos superdotados

Norma prevê identificação precoce, atendimento especializado e cadastro nacional de estudantes com altas habilidades

Por: Redação

19/06/202610:43

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), sancionou na quinta-feira (18) a lei que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. A medida estabelece diretrizes para identificação, acompanhamento e desenvolvimento educacional de alunos com esse perfil em todo o país.

Foto Nova lei cria política nacional para alunos superdotados
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A nova legislação prevê a identificação precoce dos estudantes, oferta de atendimento educacional especializado e mecanismos que permitam adequar a trajetória escolar ao ritmo de aprendizagem de cada aluno. Entre as possibilidades estão o aprofundamento curricular e a progressão educacional flexível, que poderá ocorrer por disciplina, área do conhecimento ou etapa de ensino.

A política contempla estudantes com altas habilidades ou superdotação, incluindo aqueles que apresentam dupla excepcionalidade, situação em que o aluno possui altas capacidades associadas a condições como Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), dislexia, discalculia ou outros transtornos e deficiências.

Dados do Censo Escolar de 2025 apontam que cerca de 56 mil estudantes foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação no Brasil. No entanto, o levantamento mostra que mais de 2,4 mil municípios não registraram nenhum aluno com esse perfil, cenário que, segundo entidades da área, pode indicar subnotificação.

A lei também determina ações voltadas à capacitação de profissionais da educação e ao fortalecimento da participação das famílias no processo pedagógico. Além disso, prevê a criação de programas de enriquecimento curricular, agrupamento de estudantes com interesses semelhantes e atendimento especializado em turno diferente do ensino regular.

Outro ponto previsto é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, abrangendo alunos da educação básica e do ensino superior. A ferramenta será administrada pelo Ministério da Educação (MEC) e tem como objetivo reunir informações para subsidiar políticas públicas voltadas a esse público.

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A adesão à política será facultativa para estados e municípios. Os entes federativos que optarem por participar poderão receber apoio técnico e financeiro da União para implementação das ações previstas.

O financiamento da iniciativa contará com recursos provenientes do Fundo Social do pré-sal, das loterias de quota fixa e do salário-educação destinado ao Fundeb. Obras e investimentos estruturais, como a implantação de centros de referência, também poderão ser contemplados por programas federais de infraestrutura.

Durante a sanção, dois trechos do projeto foram vetados. Um deles previa a realização de triagens anuais de estudantes para identificação de altas habilidades. O outro estabelecia a formalização desse diagnóstico por meio de avaliação multidimensional e multidisciplinar especializada