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TRT-BA garante pagamento de aulas extras a professora de Camaçari

Atividades de revisão e evento do Enem ocorreram fora da carga horária regular e não foram remuneradas

Por: Lorena Bomfim

16/09/202510:44

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu, por unanimidade, que uma professora do Centro Educacional Miguel Alves Ltda., em Camaçari, deve receber o pagamento de horas extras pelas aulas de revisão e pela participação no “Aulão do Enem”.

TRT-BA garante pagamento de aulas extras a professora de Camaçari
Foto: Divulgação

A docente era contratada como horista e recebia por hora/aula, mas, segundo os autos, os comprovantes de pagamento não registravam a remuneração dessas atividades. Ainda cabe recurso da decisão.

Reivindicação

De acordo com a professora, além da carga horária regular, ela ministrava três aulas de revisão de duas horas cada e participou do “Aulão do Enem”, com duração de quatro horas. No total, reivindicou dez horas extras que não foram incluídas em seus contracheques.

Em sua defesa, a escola alegou que as atividades faziam parte da jornada normal da docente, não havendo, portanto, obrigação de pagamento adicional. A juíza da 5ª Vara do Trabalho de Camaçari rejeitou o pedido, entendendo que o contrato não previa a jornada indicada pela professora (de 7h30 às 12h15) e que os contracheques apresentavam valores variáveis conforme o número de aulas ministradas.

Análise do recurso

A docente recorreu da decisão, e o caso foi relatado pelo desembargador Luís Carneiro. Para ele, por se tratar de contratação horista, a escola deveria manter um controle de jornada mais detalhado, sobretudo por se tratar de uma instituição com cerca de 200 funcionários — número informado por uma testemunha da própria empresa.

O relator também destacou que os contracheques não permitiam verificar, de forma clara, a relação entre as horas/aula e os valores pagos, especialmente em relação às atividades extraordinárias.

Um folheto de divulgação anexado ao processo comprovou que o “Aulão do Enem” ocorreu em 6 de novembro de 2021, um sábado, fora do horário regular da professora. No entanto, os contracheques de novembro e dezembro não registraram pagamento referente à atividade.

Decisão

Diante das evidências, a Turma reconheceu o direito da professora ao recebimento das dez horas extras reivindicadas. A decisão foi acompanhada pelo desembargador Marcelo Prata e pela juíza convocada Alice Braga.