STJ autoriza suspensão de CNH e passaporte para cobrar dívidas; entenda
Decisão permite medidas em casos específicos, mas exige análise individual e esgotamento das formas tradicionais de cobrança
Por: Redação
13/07/2026 • 12:45
A possibilidade de suspender a CNH, apreender o passaporte e até impor restrições relacionadas a cartões de crédito como forma de pressionar devedores ganhou novo respaldo no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte consolidou o entendimento de que essas medidas podem ser utilizadas em determinadas situações para estimular o pagamento de dívidas.
Apesar da repercussão da decisão, a medida não será aplicada de forma automática. O tribunal estabeleceu que cada caso deve ser analisado individualmente antes de qualquer restrição ser autorizada.
Segundo o entendimento do STJ, o uso dessas chamadas medidas executivas atípicas só é permitido quando os mecanismos tradicionais de cobrança já tiverem sido tentados sem sucesso.
Além disso, a Justiça deverá observar critérios como proporcionalidade, razoabilidade e garantir ao devedor o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O que muda com a decisão do STJ
Na prática, a decisão amplia as ferramentas disponíveis aos magistrados durante processos de execução de dívidas.
Isso significa que, em situações específicas, o juiz poderá determinar restrições como suspensão da habilitação ou apreensão do passaporte, desde que considere a medida necessária para incentivar o cumprimento da obrigação financeira.
Antes disso, porém, deverão ser esgotadas alternativas como localização de patrimônio, bloqueio de contas e penhora de bens.
Medidas não serão aplicadas a todos os devedores
O entendimento do STJ não significa que qualquer pessoa inadimplente perderá automaticamente a carteira de motorista ou será impedida de viajar ao exterior.
A adoção dessas restrições dependerá das circunstâncias de cada processo e da avaliação do magistrado responsável.
O objetivo, segundo a Corte, é evitar que devedores com patrimônio ou capacidade financeira utilizem estratégias para dificultar o cumprimento de decisões judiciais, preservando, ao mesmo tempo, os direitos fundamentais das partes envolvidas.
Com isso, a decisão reforça que as medidas atípicas são exceção, e não regra, dentro dos processos de execução de dívidas.
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