Família de guarda morto em serviço na Bahia será indenizada em R$ 100 mil
TJ-BA responsabilizou o Estado e o município de Serra do Ramalho pela morte
Por: Redação
12/07/2026 • 11:20 • Atualizado
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reconheceu o direito do filho e da viúva de um guarda municipal morto em serviço, em Serra do Ramalho, no oeste da Bahia, a uma indenização de R$ 100 mil por danos morais, sendo R$ 50 mil para cada um. A decisão foi divulgada neste sábado (11). A sentença determina que o Estado da Bahia e o município de Serra do Ramalho paguem a indenização de forma solidária.
Também foi fixado o pagamento, em parcela única, de uma pensão equivalente a dois terços da remuneração do servidor. O benefício será destinado ao filho até os 25 anos e à viúva até a idade em que o guarda completaria 65 anos.
Relembre o caso:
O caso ocorreu em 8 de setembro de 2000. O guarda, identificado pelas iniciais C.V.B., conduzia uma viatura que transportava uma pessoa com transtorno mental quando foi imobilizado pelo pescoço durante o trajeto. Ele perdeu o controle do veículo e morreu no local.
Leia mais:
- Desembargadora nega elo com venda de sentenças em disputa por fazenda milionária
- Justiça manda reabrir escola fechada pela Prefeitura de Salvador
Na decisão, o juiz Yago Ferraro entendeu que o município falhou ao designar o servidor para a missão sem condições adequadas de segurança. Também reconheceu a responsabilidade do Estado por não fornecer o aparato necessário e expor o guarda a uma situação de risco.
A decisão foi proferida durante o projeto TJBA Acelera, iniciativa criada para dar mais agilidade ao julgamento de processos no estado.
Relacionadas
