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“Se prender mal, a Justiça tem que soltar”, diz advogado criminalista

Osmar Palma aponta excesso punitivo e reforça garantias legais

Por: Domynique Fonseca

25/03/202612:59Atualizado

O professor de Direito Penal, advogado criminalista e conselheiro da OAB-BA Osmar Palma foi o convidado desta quarta-feira (25) no programa Portal Esfera no Rádio, apresentado por Luis Ganem, na 97,5 FM.

Foto “Se prender mal, a Justiça tem que soltar”, diz advogado criminalista
Foto: Lorena Bomfim/ Portal Esfera

Durante a entrevista, Palma defendeu a audiência de custódia como um mecanismo essencial para garantir direitos fundamentais.

“Só fala mal da audiência de custódia quem nunca precisou dela”, afirmou. Segundo ele, o procedimento tem como principal função verificar a legalidade das prisões. “Se a polícia prender mal, a Justiça tem que soltar. Não podemos inverter a ordem no processo penal”, completou.

O advogado também destacou o princípio da presunção de inocência, previsto na Constituição Federal. “A regra no Brasil não é estar preso, é estar solto. Não existe presunção de culpabilidade”, disse.

Ao criticar o sistema penal, Palma afirmou que há um excesso de medidas punitivas. “Hoje a gente vive um direito penal simbólico. Primeiro se prende para dar uma resposta à sociedade, depois se investiga”, declarou. Para ele, essa lógica compromete o devido processo legal e pode levar a injustiças.

Durante a conversa, o criminalista também questionou a eficácia do aumento de leis penais. “A gente não precisa de mais leis. O Brasil já tem muitas normas que não são cumpridas”, avaliou. Ele defendeu investimentos em educação como alternativa para reduzir a criminalidade a longo prazo. “Se prisão resolvesse, o Brasil já teria avançado”, pontuou.

O criminalista ainda abordou o papel da advocacia criminal, ressaltando a importância da defesa no equilíbrio do processo judicial, independentemente da acusação. Segundo ele, a função da defesa não deve ser confundida com apoio a práticas criminosas, mas sim com a preservação do equilíbrio no processo judicial.

“O advogado não defende o crime, defende a Constituição e as garantias legais”, completou.