OAB-BA veta participação de autoridades que violaram advocacia
Medida impede que nomes no Cadastro Nacional de Violadores ocupem papéis de destaque
Por: Redação
14/10/2025 • 14:21 • Atualizado
A Ordem dos Advogados da Bahia (OAB-BA) aprovou uma norma que proíbe autoridades e agentes públicos com histórico de violação das prerrogativas da advocacia de participar, em posições de destaque, em eventos promovidos pela seccional, suas subseções, comissões ou pela Escola Superior da Advocacia (ESA-BA).
A proposta, elaborada pela Comissão de Direitos e Prerrogativas e relatada pelo conselheiro Adriano Batista, determina que será considerado violador todo aquele cujo nome conste no Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas (CNAB), criado pela OAB Nacional em 2023. A ação impede que esses indivíduos participem como orador, expositor, debatedor, homenageado, mediador ou exerçam qualquer outro papel de destaque nos eventos da seccional.
Segundo Adriano Batista, a norma reforça o compromisso da OAB-BA com a defesa da advocacia: “Tem um significado muito grande porque demonstra que a advocacia não vai dar espaço a quem desrespeita a classe. A Ordem está ao lado dos advogados, numa defesa intransigente de quem pertence aos seus quadros."
O conselheiro explicou que a medida não se dirige a nenhuma instituição específica, mas a pessoas físicas que tenham violado prerrogativas. “É um procedimento de defesa, que impede que se dê destaque nos eventos da OAB àqueles que desrespeitam a advocacia”, disse.
A implementação prática da norma ficará a cargo da diretoria da OAB-BA, que regulamentará o acesso ao cadastro para os organizadores de eventos. Adriano Batista também destacou que práticas similares têm sido adotadas por outras seccionais e a Bahia tem se destacado como referência na defesa das prerrogativas da advocacia.
Segundo o relator, a medida tem valor simbólico e prático, fortalecendo a dignidade profissional dos advogados e garantindo a coerência institucional nos espaços promovidos pela OAB-BA.
“Não me surpreenderia se nossa resolução fosse seguida por outras seccionais ou pelo Conselho Federal”, concluiu.