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Justiça Eleitoral decide sobre acusações contra prefeito e vice de Maragogipe

Tribunal analisou contratações, gastos e bolsas entre 2020 e 2024

Por: Iago Bacelar

22/07/202508:24

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia deu provimento , nesta segunda-feira (21), ao recurso do prefeito de Maragogipe, Valnício Armede Ribeiro, e do vice-prefeito, Adhemar Luiz Novaes, afastando as sanções impostas em primeira instância por abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio. A decisão foi relatada pelo desembargador eleitoral Danilo Costa Luiz, que considerou não haver prova robusta da gravidade das condutas.

Justiça Eleitoral decide sobre acusações contra prefeito e vice de Maragogipe
Foto: Reprodução/Instagram @valnicioarmede

Ação apontava contratação excessiva e desvio de finalidade

A ação havia sido movida pela coligação Experiência que Faz a Diferença, com base em alegações de que os gestores teriam feito nomeações excessivas de servidores, ampliado o número de bolsas de estágio e aumentado gastos com pessoal em ano eleitoral, com suposta finalidade eleitoreira. As práticas teriam ocorrido entre 2020 e 2024, contrariando, segundo a acusação, um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público e uma tutela judicial vigente.

A sentença da 118ª Zona Eleitoral considerou procedente a ação, mas a defesa dos réus apresentou recurso alegando nulidades processuais, como ausência de despacho saneador e cerceamento de defesa, além de argumentar pela inexistência de prova de irregularidade eleitoral.

Prefeito justificou aumento com retomada pós-pandemia

Segundo Valnício Armede, as contratações visaram suprir necessidades decorrentes da pandemia de COVID-19, que provocou a suspensão de serviços e reduziu o quadro de servidores. O gestor afirmou que o incremento foi gradativo desde 2020, retomando a normalidade apenas ao fim de 2021.

"Foram inaugurados um hospital, três escolas e uma unidade em tempo integral, o que justificou o aumento de pessoal", disse. Ainda segundo o recurso, houve aumento de alunos com deficiência, convênios com instituições estaduais e necessidade de mais profissionais para suprir educação, saúde e assistência social.

O relator acatou os argumentos e afirmou que a evolução do quadro de pessoal, “na maneira como realizada, não representa qualquer irregularidade que afete a seara eleitoral”.

Vice-prefeito questionou provas e participação nos atos

Adhemar Luiz Novaes também recorreu, sustentando ilegitimidade passiva, ausência de provas sobre sua participação nos atos e falta de fundamentação na sentença que o declarou inelegível. Para ele, a decisão desconsiderou as peculiaridades dos anos pandêmicos, o que distorceu o comparativo entre 2020 e 2024.

"Não há provas robustas de que as contratações tenham sido feitas para obter vantagem eleitoral", alegou. Ele também destacou que os aumentos no número de bolsas de estágio foram consequência de convênios firmados com instituições de ensino.

Análise do relator destacou impacto da pandemia

O relator considerou que os números de contratações em 2024, embora altos em relação a 2020, não indicam desvio de finalidade, pois o ano de 2020 não é parâmetro confiável, devido à suspensão de atividades pela COVID-19. A retomada plena dos serviços, segundo a análise, só se consolidou a partir do segundo semestre de 2021.

"A variação mensal dos quadros de temporários seguiu o mesmo padrão entre 2021 e 2025, o que afasta alegações de condutas eleitoreiras", afirmou o relator. Também foi levado em conta que os aumentos na folha de pagamento se justificam por fatores como correção salarial do período, licenças médicas e prêmios e aumento da demanda de serviços públicos.

Decisão abordou aspectos legais e administrativos

O julgamento reforçou que a contratação de servidores em ano eleitoral só é vedada nos três meses anteriores ao pleito, salvo em casos de serviços essenciais. As contratações analisadas ocorreram fora desse período e, segundo os autos, visaram suprir carências emergenciais, incluindo a ampliação da rede de ensino e serviços de saúde.

Quanto ao descumprimento do TAC, o relator considerou que se trata de possível ato de improbidade administrativa, cuja análise escapa à competência da Justiça Eleitoral. O relator ainda destacou que o município já havia sido cobrado por concursos públicos em gestões anteriores, o que fragiliza a tese de uso político das contratações.

No tocante ao programa Bolsa-Estágio, não foram encontradas provas de uso eleitoral. A ampliação de beneficiários teria ocorrido dentro dos critérios legais e por causa de convênios educacionais firmados.

Recurso foi acolhido com parecer favorável do MP

O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, constante nos autos, foi favorável à rejeição das preliminares e ao provimento dos recursos. O desembargador relator seguiu esse entendimento e concluiu que não houve gravidade suficiente para configurar abuso de poder político ou econômico.

“Não resta demonstrado, nas circunstâncias presentes, qualquer gravidade apta a configurar o abuso de poder imputado”, concluiu. Com isso, o tribunal rejeitou as preliminares e deu provimento aos recursos, afastando as condenações de Valnício Armede Ribeiro e Adhemar Luiz Novaes.