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TJ-BA suspende lei que dispensa estudo de sombreamento de obras na orla

Desembargador considerou impactos provocados pela ausência do estudo

Por: Redação

17/10/202508:52Atualizado

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a suspensão de um trecho da Lei Municipal nº 9.148/2016, também conhecida como Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo, que previa a isenção do “estudo de sombreamento”, que analisa os efeitos de sombras nas construções da orla de Salvador. A ação foi movida pelos partidos PSOL, PT, PSB e PCdoB.

praia do buracão
Foto: Reprodução/Youtube

Segundo os partidos, a ausência do estudo impactaria diretamente as orlas da cidade, representando um risco ambiental e urbanístico, uma vez que as faixas e areia poderiam ser completamente cobertas pelas sombras de prédios e outras construções, como ocorre, por exemplo, na praia do Buracão, no Rio Vermelho, além da praia das Divas, em Ondina, onde o avanço dos prédios tem causado grandes espaços de sombra.

A ação foi analisada pelo desembargador José Cícero Landin Neto, da 5ª Câmara Cível do TJ-BA, que avaliou que a ausência do estudo de sombra viola a Constituição Estadual da Bahia, que obriga a realização de análises prévias em obras com potencial de causar degradação ambiental, determinando a suspensão do trecho.

A decisão não agradou à Prefeitura de Salvador, que afirmou que a norma vinha sendo aplicada de forma técnica e controlada desde 2016. Ainda, segundo a gestão municipal de Bruno Reis (União Brasil), a ação dos partidos chegou com atraso, uma vez que a Lei de Ordenamento foi promulgada há oito anos atrás.

Agora, a decisão segue para a Procuradoria-Geral do Estado da Bahia, que avaliará o caso antes da análise final do mérito. Caso seja aprovada, a nova decisão passa a valer para as construções que ainda não foram concluídas.