Advogado orienta sobre registro de músicas, marcas e direitos autorais
Moraes explicou que, no Brasil, o registro de músicas não é obrigatório, mas recomendado
Por: Domynique Fonseca
17/10/2025 • 19:00
Na edição do programa Portal Esfera no Rádio, transmitido pela Itapoan FM (97,5), desta sexta-feira, 17, apresentado por Luis Ganem, o advogado e professor Rodrigo Moraes conversou sobre direitos autorais, coautoria e proteção de obras musicais.
Moraes explicou que, no Brasil, o registro de músicas não é obrigatório, mas recomendado. “O autor de uma música é quem a cria, não quem a registra. O registro apenas traz uma presunção relativa de autoria, que pode ser usada como prova de anterioridade. Por exemplo, se alguém já divulgou a música nas redes sociais, isso também conta como prova”, afirmou.
Ele orientou que é importante registrar letra e música, incluindo a partitura, embora reconheça que a maioria dos músicos não saiba escrever partituras. “Isso não significa que o músico não é bom. Caetano Veloso e Dorival Caymmi, por exemplo, não sabiam ler partituras, mas criaram obras icônicas”, disse.
O registro de obras musicais pode ser feito na Biblioteca dos Barris, unidade vinculada à Biblioteca Nacional, enquanto marcas de artistas devem ser registradas no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), garantindo proteção em plataformas digitais e evitando confusões com nomes semelhantes.
O advogado também falou sobre direito de citação, que permite o uso de trechos de músicas ou poesias de terceiros sem configurar plágio. Ele citou o exemplo da música Como Uma Onda no Mar, de Lulu Santos e Nelson Motta, que usa uma frase de Vinicius de Moraes como citação. “É preciso cuidado, porque a música é sonora e não há como colocar aspas, então o uso indevido pode gerar processos por plágio”, alertou.
Sobre coautoria e parcerias musicais, Rodrigo Moraes destacou que muitas vezes uma pessoa cria a letra e outra a melodia, como acontecia com Vinicius de Moraes e Tom Jobim. Atualmente, com ferramentas de inteligência artificial, é possível gerar melodias automaticamente, mas ele ressalta que apropriar-se de autoria sem indicar contribuição de terceiros é incorreto e precisa de regulamentação.
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