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Especialista explica diferenças entre MEI, ME e EPP para empreendedores

Advogado detalhou limites de faturamento, obrigações e riscos de irregularidades

Por: Domynique Fonseca

10/04/202616:00Atualizado

As diferenças entre MEI, microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) foram esclarecidas durante a entrevista desta sexta-feira (10) no programa Portal Esfera no Rádio, transmitido pela 97,5 FM e apresentado por Luis Ganem. O convidado foi o advogado Gustavo Góis, sócio do escritório Góis Sousa Advogados, que sanou dúvidas frequentes de micro e pequenos empreendedores sobre enquadramento empresarial, tributação e responsabilidade financeira.

Entrevista de Gustato Gois
Foto: Lorena Bomfim/ Portal Esfera

Durante a conversa, Gustavo explicou que o Microempreendedor Individual (MEI) é voltado para quem fatura até R$ 81 mil por ano, média de cerca de R$ 6,7 mil mensais, e funciona como uma forma simplificada de formalização para trabalhadores autônomos. Segundo ele, nesse modelo, o empreendedor continua sendo pessoa física, mas passa a ter um CNPJ.

“O MEI é, na prática, uma pessoa física com CNPJ. Isso significa que, se houver dívida no CNPJ e ela não for quitada, essa obrigação também pode atingir diretamente o CPF do titular”, alertou.

Já no caso das microempresas e empresas de pequeno porte, o processo é mais complexo. Gustavo destacou que essas categorias exigem abertura formal da empresa, registro de contrato social na Junta Comercial e acompanhamento contábil obrigatório. As microempresas podem faturar até R$ 360 mil anuais, enquanto as EPPs têm limite de até R$ 4,8 milhões por ano.

Outra categoria

O advogado também explicou que, ao ultrapassar o teto permitido para o MEI, o empreendedor precisa migrar para outra categoria empresarial e se adequar ao regime tributário correspondente. Nesses casos, os impostos deixam de ser fixos, como ocorre no MEI, e passam a variar conforme o faturamento e a atividade exercida, geralmente dentro do Simples Nacional.

“As primeiras faixas do Simples começam em torno de 4% a 6%, dependendo da atividade, e vão aumentando progressivamente à medida que o faturamento cresce”, detalhou.

Outro destaque na entrevista foi a importância da emissão correta de notas fiscais. Segundo Gustavo, mesmo pequenos comerciantes, como vendedores ambulantes ou donos de barracas, precisam informar à Receita Federal o faturamento mensal. Esses dados são cruzados com movimentações em cartões, transferências bancárias e outras operações financeiras.

“A Receita compara o que foi declarado com o que efetivamente circulou nas contas. Se houver discrepância relevante, o empreendedor pode ser notificado para se justificar. Se não comprovar, terá que pagar a diferença com juros, correção e multa”, completou.