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Receita mira heranças e reacende debate sobre tributação e insegurança jurídica

Cobrança de IR sobre rendimentos em caso de morte contraria entendimento constitucional

Por: Redação

08/04/202611:14Atualizado

A nova orientação da Receita Federal sobre o Vida gerador de benefício livre (VGBL), que é uma das modalidades de plano previdenciário privado adotada no Brasil,  impõe a cobrança de Imposto de Renda sobre os rendimentos desses planos em caso de morte do titular, preservando a isenção apenas sobre o valor originalmente investido.

Foto Receita mira heranças e reacende debate sobre tributação e insegurança jurídica
Foto: Divulgação / Pixabay

 A medida altera, na prática, uma das principais vantagens do produto como instrumento de planejamento sucessório e surpreende contribuintes que contavam com regras mais estáveis.

O ponto central da controvérsia está na interpretação jurídica do VGBL. Para a Receita, trata-se de um seguro de vida com cobertura por sobrevivência, o que justificaria tributar os rendimentos. Já decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça apontam para um caráter securitário mais amplo, aproximando esses valores de indenizações — tradicionalmente isentas de tributação.

Embora o mercado afirme que esse entendimento já vinha sendo aplicado por seguradoras, a formalização da cobrança intensifica críticas sobre insegurança jurídica e mudança de regras no meio do jogo. Além disso, o movimento ocorre em um contexto de maior pressão arrecadatória, após investidores migrarem para o VGBL em busca de vantagens tributárias.

A Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi) afirmou que esse entendimento está alinhado com a prática das associadas, o que sugere uma tentativa de uniformizar o tratamento tributário.

Outro ponto sensível é a retenção do imposto diretamente na fonte, antes mesmo que os herdeiros tenham acesso aos recursos. Para críticos, como o economista e especialista em tributário, Josué Aragão Jr., isso reforça o caráter automático da cobrança e limita a possibilidade de contestação imediata.

"Imagina aí que seu pai colocou R$ 100 mil em um V.G.B.L 10 anos atrás e hoje tem R$ 200 mil com o rendimento. Quando o seu pai falecer, a receita vai reter o imposto diretamente na fonte antes mesmo de você ver a cor desse dinheiro. O STF já decidiu por unanimidade por essa mudança, o que é inconstitucional, já que a constituição diz que seguro recebido por morte é isento de imposto".