Disputa por nome artístico expõe regras do direito autoral
Advogada explica critérios legais em caso envolvendo cantoras
Por: Domynique Fonseca
17/04/2026 • 12:46 • Atualizado
A recente polêmica envolvendo o uso de nomes artísticos semelhantes entre cantoras brasileiras reacendeu o debate sobre direitos autorais e registro de marcas no país. O tema foi discutido nesta sexta-feira (17), durante o programa Portal Esfera no Rádio, na 97,5 FM, apresentado por Luis Ganem, com a participação da advogada Jaqueline Sangalo.
Especialista em direitos autorais e entretenimento, a jurista analisou o caso que envolve a cantora baiana Ludmillah Anjos e a artista carioca Ludmilla, destacando que decisões sobre registro de marca vão além da notoriedade do artista.
Segundo ela, o processo é conduzido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, responsável por avaliar critérios técnicos e jurídicos. Entre os principais pontos analisados estão a possibilidade de confusão entre públicos e a chamada concorrência parasitária, quando uma marca tenta se beneficiar da fama de outra.
“A análise passa sempre por verificar se há risco de confundir o público ou de um artista se aproveitar da notoriedade do outro”, explicou.
A advogada ressaltou que, mesmo após uma decisão administrativa do INPI, ainda é possível recorrer à Justiça comum.
“Não há impedimento para contestação. A decisão pode ser revista judicialmente”, afirmou.
Outro ponto destacado foi o critério de anterioridade, ou seja, quem utilizava a marca primeiro que, embora já tenha tido maior peso no passado, hoje divide espaço com outros fatores, como a abrangência de mercado e o segmento de atuação.
No caso de artistas com nomes semelhantes e atuação no mesmo ramo, como o musical, a análise tende a ser mais rigorosa.
“Quando o público é praticamente o mesmo, a possibilidade de confusão aumenta e isso pesa na decisão”, explicou.
Jaqueline também abordou o conceito de “marca de alto renome”, status concedido a empresas amplamente reconhecidas nacionalmente. Segundo ela, esse reconhecimento exige comprovação robusta de atuação em diferentes regiões do país algo que, na prática, é raro até mesmo entre artistas consagrados.
Para a especialista, a decisão recente envolvendo o caso chamou atenção por não privilegiar a fama em detrimento dos critérios técnicos.
“O entendimento mostra que o órgão pode decidir com base na proteção da marca já existente, independentemente do nível de popularidade envolvido”, completou.
Relacionadas
