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Disputa por nome artístico expõe regras do direito autoral

Advogada explica critérios legais em caso envolvendo cantoras

Por: Domynique Fonseca

17/04/202612:46Atualizado

A recente polêmica envolvendo o uso de nomes artísticos semelhantes entre cantoras brasileiras reacendeu o debate sobre direitos autorais e registro de marcas no país. O tema foi discutido nesta sexta-feira (17), durante o programa Portal Esfera no Rádio, na 97,5 FM, apresentado por Luis Ganem, com a participação da advogada Jaqueline Sangalo.

Foto Disputa por nome artístico expõe regras do direito autoral
Foto: Lorena Bomfim/ Portal Esfera

Especialista em direitos autorais e entretenimento, a jurista analisou o caso que envolve a cantora baiana Ludmillah Anjos e a artista carioca Ludmilla, destacando que decisões sobre registro de marca vão além da notoriedade do artista.

Segundo ela, o processo é conduzido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, responsável por avaliar critérios técnicos e jurídicos. Entre os principais pontos analisados estão a possibilidade de confusão entre públicos e a chamada concorrência parasitária, quando uma marca tenta se beneficiar da fama de outra.

“A análise passa sempre por verificar se há risco de confundir o público ou de um artista se aproveitar da notoriedade do outro”, explicou.

A advogada ressaltou que, mesmo após uma decisão administrativa do INPI, ainda é possível recorrer à Justiça comum.

“Não há impedimento para contestação. A decisão pode ser revista judicialmente”, afirmou.

Outro ponto destacado foi o critério de anterioridade, ou seja, quem utilizava a marca primeiro que, embora já tenha tido maior peso no passado, hoje divide espaço com outros fatores, como a abrangência de mercado e o segmento de atuação.

No caso de artistas com nomes semelhantes e atuação no mesmo ramo, como o musical, a análise tende a ser mais rigorosa.

“Quando o público é praticamente o mesmo, a possibilidade de confusão aumenta e isso pesa na decisão”, explicou.

Jaqueline também abordou o conceito de “marca de alto renome”, status concedido a empresas amplamente reconhecidas nacionalmente. Segundo ela, esse reconhecimento exige comprovação robusta de atuação em diferentes regiões do país algo que, na prática, é raro até mesmo entre artistas consagrados.

Para a especialista, a decisão recente envolvendo o caso chamou atenção por não privilegiar a fama em detrimento dos critérios técnicos.

“O entendimento mostra que o órgão pode decidir com base na proteção da marca já existente, independentemente do nível de popularidade envolvido”, completou.