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Comissão de Ética mantém punição a ex-ministro de Bolsonaro

Decisão não interfere em processos criminais ou de improbidade

Por: Iago Bacelar

01/09/202513:00

A Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República rejeitou o pedido de reconsideração da penalidade aplicada ao ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, do governo de Jair Bolsonaro, pelo esquema do “gabinete paralelo” no Ministério da Educação (MEC). O caso foi revelado pelo Estadão em 2022.

Comissão de Ética mantém punição a ex-ministro de Bolsonaro
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Censura ética mantida

A decisão da CEP, tomada na segunda-feira, 25, manteve a censura ética aplicada a Milton Ribeiro. A penalidade funciona como uma espécie de mancha no currículo e não interfere em eventuais punições em processos criminais ou de improbidade.

A defesa do ex-ministro afirmou que pretende recorrer ao Judiciário contra a decisão, por considerá-la arbitrária e sem base empírica.

Investigação do “gabinete paralelo”

A reportagem do Estadão revelou que Milton Ribeiro permitiu que pastores evangélicos sem relação formal com o MEC interferissem na agenda e nas entregas do ministério. O grupo atuava para favorecer a liberação de verbas para aliados.

O caso levou à exoneração do ministro, que chegou a ser preso durante investigações por tráfico de influência e corrupção. A Controladoria-Geral da União (CGU) conduziu investigação formal alinhada à apuração inicial do Estadão.

Reconsideração rejeitada

A CEP concluiu que o pedido de reconsideração não trouxe novos elementos capazes de modificar o entendimento anterior, estabelecido em abril. A defesa também questionou a licitude de uma gravação em que Milton Ribeiro discute a distribuição de verbas públicas, atualmente em inquérito policial.

“O foco da análise recai, tão somente, sobre a conduta inicialmente praticada – caracterizada como contrária aos preceitos éticos que regem o exercício da função pública”, afirmou o conselheiro relator Manoel Caetano Ferreira Filho.

A CEP ressaltou que as esferas ética, penal, civil e administrativa são autônomas e que o colegiado atua com base em suas próprias prerrogativas.