Caso de cão Orelha reacende debate sobre punição a maus-tratos no Brasil
Professor explica como leis mais duras e repercussão social impactam condenações
Por: Marcos Flávio Nascimento
29/01/2026 • 10:52
A morte do cão comunitário Orelha, de 10 anos, em Florianópolis, no início de janeiro, voltou a colocar em pauta a impunidade em crimes de maus-tratos a animais no Brasil. O caso gerou forte repercussão nas redes sociais e motivou protestos na capital catarinense, ampliando a cobrança por responsabilização dos envolvidos.
O episódio ocorre em um país que abriga uma das maiores populações de animais domésticos do mundo. Dados do Instituto Pet Brasil (IPB) e da Abinpet apontam que o Brasil soma cerca de 170 milhões de pets em 2025, sendo 66,3 milhões de cães. Ainda assim, o abandono segue elevado. Em 2023, foram registrados 201.039 animais abandonados, com maior concentração na região Sudeste, que respondeu por 42% dos casos.
Segundo Diogo Guanabara, mestre em Direito e professor de Direito Ambiental da Faculdade Baiana de Direito, a legislação brasileira já não trata os maus-tratos como uma conduta tolerada.
“O ordenamento jurídico é claro ao definir que maus-tratos contra animais configuram crime, com sanções que variam conforme a gravidade do ato e o tipo de animal atingido”, afirma.
A principal base legal é a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), atualizada em 2020 pela Lei Sansão, que endureceu as penas quando os crimes envolvem cães e gatos. Nesses casos, a punição pode chegar a dois a cinco anos de prisão, além de multa e proibição da guarda. Se houver morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço, deixando de ser considerada infração de menor potencial ofensivo.
De acordo com o professor, a gravidade do crime e a repercussão social costumam influenciar a atuação do Judiciário.
“Casos de extrema violência tendem a dificultar a conversão da pena em medidas alternativas. Em condenações mais altas, como as que envolvem morte, a tendência é a aplicação de pena de reclusão”, explica.
No caso específico de Florianópolis, a apuração envolve adolescentes, que respondem por ato infracional, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Já adultos eventualmente envolvidos podem ser enquadrados por favorecimento pessoal, previsto no artigo 348 do Código Penal, caso tenham ajudado na fuga ou ocultação dos responsáveis. O fato de o crime ter ocorrido em grupo também pesa na análise da periculosidade social.
Como denunciar maus-tratos a animais
Casos de maus-tratos a animais podem ser denunciados pelos seguintes canais oficiais:
Polícia Militar: 190, em situações de flagrante ou emergência
Disque Denúncia: 181, para registros anônimos
Delegacia Eletrônica: disponível nos sites das Polícias Civis de diversos estados
Ministério Público: por meio da ouvidoria estadual
Ibama Linha Verde: 0800 61 8080, para crimes contra a fauna
O que ajuda a fortalecer a denúncia
Especialistas recomendam registrar provas, como fotos e vídeos, anotar endereço, horários e possíveis envolvidos, além de reunir testemunhas, sempre sem colocar a própria segurança em risco. Essas informações ajudam a dar mais agilidade e efetividade às investigações.
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