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Associações de jogos acionam STF contra MP que proibiu apostas online

Entidades pedem ao ministro Luiz Fux suspensão imediata da medida

Por: Agência Brasil|Redação

29/09/2026 • 09:30

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pediram na segunda-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da medida provisória que vedou as bets no Brasil assinada na última sexta-feira (25). 

Foto Associações de jogos acionam STF contra MP que proibiu apostas online
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

As entidades representativas do setor argumentam que a medida foi abrupta, provocando prejuízos bilionários para as empresas que acreditaram no marco regulatório vigente no país e fizeram investimentos. As associações alegam ainda desvio de finalidade da MP, pois o governo não teria demonstrado a urgência que justificasse o atropelo do processo legislativo sobre o tema. 

Na peça inicial, as entidades destacam que o próprio governo federal enviou ao Congresso um projeto de lei para regulamentar o mercado de apostas online, o que foi aprovado e resultou no marco regulatório sobre o tema, sancionado em 2023. 

Sobre esse marco, há no Supremo ao menos três ações que questionam essa legislação. As associações pediram ao relator desses processos, ministro Luiz Fux, a suspensão imediata dos efeitos da MP, ao menos até que o STF julgue o tema ou que o Congresso delibere novamente sobre o assunto. Enquanto isso, deve prevalecer a legislação anterior à MP, defendem as entidades representativas do setor. 

O ministro Luiz Fux deve agora decidir se delibera sobre o assunto monocraticamente, submetendo a decisão a referendo em seguida, ou se já envia o pedido para análise pelo plenário do STF. Antes, é praxe que o relator peça informações ao governo e o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). 

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Em requerimento enviado a Fux na segunda-feira, a AGU solicitou que o ministro aguarde ao menos 72 horas para que o órgão se manifeste antes de eventual decisão do relator.  A MP tem vigência inicial de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, prazo no qual precisa ser aprovada no Congresso.