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Carla Zambelli renuncia ao mandato de deputada federal

Suplente Adilson Barroso será convocado para assumir a vaga parlamentar

Por: Redação

14/12/202515:26Atualizado

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) oficializou, neste domingo (14), sua renúncia ao cargo parlamentar junto à Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados. A informação foi confirmada por meio de uma nota divulgada pela própria instituição legislativa.

Carla Zambelli
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Com a formalização da renúncia, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), acionou o procedimento regimental e legal para a convocação do suplente Adilson Barroso (PL-SP). Barroso deverá ser empossado para preencher a vaga que será deixada por Zambelli, em conformidade com o regimento interno da Casa e a legislação eleitoral vigente.

"A Câmara dos Deputados informa que a Deputada Carla Zambelli (PL/SP) comunicou à Secretaria-Geral da Mesa a sua renúncia ao mandato parlamentar na data de hoje", diz o comunicado emitido pela Câmara.

Sobre o Caso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou na última quinta-feira (11/12) a decisão tomada pela Câmara dos Deputados e determinou a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).

Anteriormente, em votação no plenário da Câmara, 227 parlamentares votaram a favor da cassação do mandato, 110 se posicionaram contra e 10 se abstiveram. Como o resultado não atingiu o quórum de 257 votos necessários, a representação contra a deputada havia sido arquivada. Contudo, a decisão de Moraes modificou esse desfecho ao invalidar o entendimento da Casa.

Fundamentação Constitucional

Em sua decisão, Moraes argumentou que, conforme previsto na Constituição Federal, cabe ao Poder Judiciário determinar a perda do mandato do parlamentar que tenha sido condenado criminalmente com trânsito em julgado. O ministro ressaltou: 

"Cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado".

Carla Zambelli foi condenada pela Primeira Turma do STF a 10 anos de reclusão por envolvimento na invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) junto a um hacker. Atualmente, a parlamentar está presa na Itália, após ter fugido do Brasil. Por estar detida, ela já se encontrava impedida de votar ou exercer as funções do mandato, que era mantido até então por uma deliberação da Câmara.

Para Moraes, a deliberação do plenário da Casa, que rejeitou a perda do mandato parlamentar de Zambelli, “ocorreu em clara violação à artigo 55, III e VI, da Constituição Federal”.

"Trata-se de ato nulo, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade", finalizou.