Prefeitura e Câmara tentam reverter decisão do STF sobre sacolas em Salvador
Município recorre para manter gratuidade após suspensão de lei que proíbe cobrança
Por: Redação
12/01/2026 • 11:51
A Prefeitura de Salvador e a Câmara Municipal ingressaram com recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que suspendeu a lei municipal que obrigava supermercados e estabelecimentos comerciais a fornecerem gratuitamente sacolas aos consumidores. A iniciativa busca restabelecer a gratuidade do item na capital baiana, após redes varejistas retomarem a cobrança.
Desde o último sábado (10), supermercados como Assaí, Hiperideal e Atakarejo voltaram a cobrar pelas sacolas, em cumprimento à decisão da Suprema Corte. Em nota, a Câmara informou que respeita e cumpre a determinação judicial, mas confirmou que acionou as procuradorias jurídica do Legislativo e do Executivo para adotar as medidas cabíveis.
A suspensão da Lei Municipal nº 9.817/2024 foi determinada em 19 de dezembro pelo ministro Gilmar Mendes, relator de ação movida pela Associação Baiana de Supermercados (Abase). A decisão tem caráter liminar e permanece válida até o julgamento definitivo do processo.
Ao fundamentar a medida, o ministro apontou que a legislação de Salvador apresenta similaridade com normas já consideradas inconstitucionais pelo STF. Gilmar Mendes citou precedente da Corte que, ao analisar uma ação na Paraíba, entendeu que a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de sacolas fere o princípio da livre iniciativa.
O relator também destacou o risco de prejuízos aos comerciantes, especialmente diante de fiscalizações, autuações e aplicação de multas enquanto o mérito da ação ainda não foi apreciado. Para o ministro, o cenário configura “perigo de dano concreto e atual”.
A lei suspensa, de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador Carlos Muniz (PSDB), estava em vigor desde o ano passado. A norma proibia a distribuição gratuita de sacolas plásticas em estabelecimentos da cidade e permitia apenas a comercialização de sacolas recicláveis, reacendendo o debate entre proteção ao consumidor, impactos ambientais e limites da legislação municipal.
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