Logo

Rede de supermercados volta a cobrar por sacolas plásticas após decisão do STF

Atakarejo retoma cobrança em Salvador a partir deste sábado, 10, após suspensão de lei municipal

Por: Redação

09/01/202609:32

A rede de supermercados Atakarejo retomará a cobrança por sacolas plásticas em Salvador a partir deste sábado, 10 de janeiro. A mudança ocorre após decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os efeitos da lei municipal que obrigava a distribuição gratuita de sacolas na capital baiana.

Foto Rede de supermercados volta a cobrar por sacolas plásticas após decisão do STF
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Com a medida, deixa de valer, de forma provisória, a norma aprovada pela Câmara Municipal de Salvador, que determinava o fornecimento gratuito de embalagens aos consumidores em supermercados e estabelecimentos comerciais.

Em comunicado direcionado aos clientes, o Atakarejo informou que a decisão passa a valer por determinação judicial. “Por decisão do STF, não há obrigatoriedade de entrega gratuita de embalagens. Assim, a partir de 10/01/2026, as sacolas plásticas não serão mais distribuídas gratuitamente”, informou a empresa.

Decisão do STF suspende lei municipal

A decisão assinada por Gilmar Mendes tem caráter liminar e permanece válida até o julgamento definitivo do recurso extraordinário em tramitação no STF. A ação foi apresentada pela Associação Baiana de Supermercados (Abase), que questiona a constitucionalidade da lei municipal.

O recurso chegou à Suprema Corte após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manter a validade da legislação, em vigor desde julho de 2024. No despacho, o ministro destacou que há indícios de conflito com entendimentos já consolidados pelo próprio STF sobre o tema.

Ao fundamentar a decisão, Gilmar Mendes citou o julgamento da ADI 7719, quando o Supremo declarou inconstitucional a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de sacolas plásticas por supermercados em outros estados.

Segundo o relator, a lei de Salvador possui conteúdo material semelhante a normas já consideradas inconstitucionais, além de gerar possíveis prejuízos econômicos aos estabelecimentos comerciais. “O perigo de dano revela-se concreto e atual”, afirmou, ao mencionar fiscalizações, autuações e multas aplicadas enquanto o recurso ainda não foi analisado de forma definitiva.

Câmara de Salvador avalia reação jurídica

Diante da decisão, a Câmara Municipal de Salvador informou que pretende recorrer judicialmente, por meio da Procuradoria Jurídica, para adotar as medidas processuais cabíveis.

A movimentação deve ocorrer em conjunto com a Prefeitura de Salvador, já que a lei foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil).