Gilmar Mendes mantém lei das sacolas ecológicas em Salvador
Ministro do STF nega pedido da Abase
Por: Redação
07/12/2025 • 10:00
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da Associação Bahiana de Supermercados (Abase) para suspender a lei municipal que obriga estabelecimentos de Salvador a oferecer gratuitamente alternativas às sacolas plásticas não recicláveis. Com a decisão, a norma permanece válida na capital baiana.
A Abase buscava uma decisão emergencial para evitar o cumprimento da Lei 9.817/2024 enquanto seu recurso extraordinário ainda tramita. No entanto, o STF não chegou a analisar o mérito da questão e encerrou o caso por razões processuais. O pedido foi apresentado após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela entidade.
A associação alegava risco de autuações e prejuízos econômicos imediatos. Gilmar Mendes, porém, afirmou que fiscalizações e eventuais multas são “efeitos naturais da vigência de uma norma” e não configuram urgência suficiente para justificar a intervenção do Supremo.
Segundo o ministro, não há como conceder efeito suspensivo ao recurso extraordinário porque o TJ-BA sequer admitiu sua tramitação. A jurisprudência do STF prevê que medidas cautelares só podem ser apreciadas quando há, pelo menos, juízo positivo de admissibilidade, o que não ocorreu.
Com a decisão, supermercados e demais estabelecimentos da capital baiana continuam obrigados a disponibilizar, sem custo, alternativas às sacolas plásticas não recicláveis.
