Lei das sacolas gratuitas é suspensa em Salvador por decisão do STF
Gilmar Mendes concede liminar e interrompe aplicação da norma municipal
Por: Redação
22/12/2025 • 11:48
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu uma decisão liminar na última sexta-feira (19) suspendendo a Lei Municipal nº 9.817/2024, em Salvador. A norma obrigava estabelecimentos comerciais da capital baiana a fornecerem, de forma gratuita, sacolas recicláveis ou biodegradáveis aos clientes.
Com a decisão, a aplicação da lei fica suspensa até que o STF julgue, de forma definitiva, o recurso que tramita na Corte.
A legislação foi aprovada em 2024 após a Câmara Municipal de Salvador alterar a Lei nº 9.699/2023, que já estava em vigor no município.
A norma anterior, de autoria do presidente da Câmara, Carlos Muniz (PSDB), proibia o uso e a distribuição, nos estabelecimentos comerciais, de sacos e sacolas plásticas que não fossem recicláveis.
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