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Justiça da Bahia mantém suspensão de indicação ao TCE-BA feita por Jerônimo

Justiça mantém suspensão e impede análise do nome indicado por Jerônimo Rodrigues

Por: Redação

22/12/202509:40Atualizado

A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) segue impedida de votar a indicação para vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 87. A decisão mantém paralisado o processo que envolve o nome do deputado federal Josias Gomes (PT-BA).

Foto Justiça da Bahia mantém suspensão de indicação ao TCE-BA feita por Jerônimo
Foto: Divulgação / Câmara dos Deputados

Na última sexta-feira, 19, a desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus decidiu manter a suspensão ao analisar um mandado de segurança coletivo apresentado pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon). Com isso, a Alba fica proibida de avançar na apreciação da matéria.

A indicação questionada foi feita pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) para ocupar a vaga aberta no TCE-BA após a morte do conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza, o que reacendeu o debate jurídico sobre os critérios constitucionais para o preenchimento do cargo.

Questionamento sobre a constitucionalidade da indicação

Segundo a Audicon, a escolha de um nome externo à carreira viola a Constituição Federal, que determina que uma das vagas de indicação do governador seja, obrigatoriamente, destinada a um auditor integrante do próprio tribunal. Para a entidade, o Estado da Bahia permanece omisso na criação e regulamentação efetiva desses cargos.

A associação sustenta que essa omissão persiste mesmo após decisão do STF na ADI 4541, julgada em 2021, o que, na prática, impediria o preenchimento da vaga de forma constitucional e regular.

Entendimento da Justiça e próximos passos

Ao fundamentar a decisão, a desembargadora destacou que, embora existam projetos de lei em tramitação e tenha sido sancionada recentemente a Lei Estadual nº 15.029/2026, a simples existência formal da norma não resolve a controvérsia levantada pela Audicon sobre o modelo de provimento da vaga no Tribunal de Contas do Estado.

A magistrada também citou jurisprudência do STF que considera inconstitucional a escolha discricionária do chefe do Executivo quando a vaga possui destinação específica prevista em lei.

O julgamento da ADO 87 deverá ocorrer em sessão presencial do STF, ainda sem data definida. Até que haja uma decisão definitiva da Corte, permanece em vigor a liminar que proíbe qualquer ato de provimento da vaga por pessoa estranha à carreira de auditor.