STF valida regras que responsabilizam big techs por conteúdo ilegal
Empresas têm 60 dias para implementar as medidas
Por: Agência Brasil|Redação
17/06/2026 • 21:30
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na sessão desta quarta-feira (17), a tese final que responsabiliza civilmente as big techs por conteúdos ilegais publicados por terceiros. O texto aprovado serve de diretriz para orientar todos os processos semelhantes que tramitam na Justiça do país, detalhando o entendimento firmado pela Corte em junho do ano passado, quando o princípio da responsabilização das plataformas foi reconhecido.
A formulação do texto definitivo encerra o julgamento dos recursos contra a decisão anterior. Embora o mérito das ações tenha sido concluído na semana passada, com a confirmação de que as empresas de tecnologia podem responder civilmente por danos causados por postagens de seus usuários, a redação da tese final havia ficado pendente para o plenário de hoje.
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Aplicação
O novo entendimento legal será aplicado em casos de falhas sistêmicas das redes, ou seja, quando as plataformas deixarem de adotar medidas de prevenção ou de remoção dos conteúdos ilícitos.
O Supremo também fixou prazo de 60 dias para que as big techs implementem as medidas determinadas para ampliar a responsabilidade civil por conteúdos ilegais.
Entre as medidas, as empresas devem proibir acesso dos usuários a vídeos com exploração e abuso sexual, violência física e indução a comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental de crianças ou adolescentes. Além disso, as plataformas são obrigadas a manter representante legal no país para receber intimações da Justiça.
O fim do processo que tratou das responsabilidades também foi declarado pelos ministros. Dessa forma, não cabe mais questionamentos.
Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:
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Atos antidemocráticos;
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Terrorismo;
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Induzimento ao suicídio e automutilação;
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Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
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Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
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Pornografia infantil;
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Tráfico de pessoas.
Responsabilização
Em junho do ano passado, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
O dispositivo estabelecia que, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.
Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais.
O texto final da decisão definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.
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