STF veta aumento do IPTU com base no tamanho do imóvel
Entendimento vale para casos semelhantes em municípios de todo o país
Por: Redação
19/08/2026 • 12:30
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o tamanho da área construída de um imóvel não pode ser usado como critério para aumentar a alíquota do IPTU. A Corte entendeu que a cobrança progressiva do imposto deve levar em conta o valor da propriedade, além de permitir diferenciação conforme a localização e a finalidade do imóvel.
A decisão surgiu a partir de uma disputa envolvendo uma lei de Chapecó (SC), que cobrava 1% de IPTU de imóveis com pelo menos 400 m² de área construída. O município defendia que propriedades maiores representavam uma ocupação mais intensa do espaço urbano e, por isso, justificariam uma tributação maior. O argumento, porém, foi rejeitado pelo STF.
Relator do processo, o ministro Dias Toffoli afirmou que a área construída não está entre os critérios previstos pela Constituição para estabelecer a progressividade do imposto. Antes da análise do Supremo, a Justiça de Santa Catarina já havia considerado a regra inconstitucional e determinado a aplicação de uma alíquota menor, além da devolução dos valores cobrados indevidamente.
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Como o STF reconheceu repercussão geral no caso, o entendimento deverá orientar decisões semelhantes em todo o país, impedindo que municípios utilizem apenas o tamanho do imóvel para elevar a alíquota do IPTU.
