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Contran muda fiscalização da Lei Seca; veja o que passa a valer

Nova regra cria triagem para álcool e amplia fiscalização de outras substâncias

Por: Redação

19/08/202613:30

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca. A norma atualiza regras em vigor desde 2013 e cria uma etapa de triagem, na qual agentes poderão utilizar pré-teste ou teste passivo para identificar possíveis sinais de álcool. O resultado, porém, não poderá, sozinho, gerar autuação.

Foto Contran muda fiscalização da Lei Seca; veja o que passa a valer
Foto: Divulgação

Caso a triagem indique a presença de álcool, será necessário realizar um procedimento probatório antes de concluir pela infração. A medida também prevê a repetição do teste quando fatores técnicos, como resíduos de álcool na boca provocados por produtos como enxaguantes bucais e bombons de licor, puderem interferir no resultado.

Outra mudança é a possibilidade de uso de equipamentos certificados para identificar outras substâncias psicoativas. A simples detecção de vestígios não será suficiente para caracterizar a infração: também deverão ser considerados sinais de alteração da capacidade psicomotora. Em casos de alteração, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais observados no motorista.

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A resolução mantém a recusa ao teste como infração e não altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O bafômetro continuará sendo utilizado. Em acidentes com morte, a realização de exame para detectar álcool ou outras substâncias será obrigatória. As novas regras entram em vigor após a publicação no Diário Oficial da União, enquanto alterações nos códigos de fiscalização terão prazo de 60 dias para implementação.