Justiça obriga União a fornecer remédio contra câncer raro a pacientes do SUS
Decisão do TRF-2 reconhece urgência do tratamento com Mitotano
Por: Agência Brasil|Redação
09/01/2026 • 18:02 • Atualizado
Pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) diagnosticados com carcinoma adrenocortical deverão voltar a ter acesso ao medicamento Mitotano, após decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). A corte determinou que a União adote medidas para garantir o fornecimento do fármaco, usado no tratamento de um tipo raro e agressivo de câncer, diante do risco à vida de quem depende da substância.
A medida foi tomada no julgamento de um recurso do Ministério Público Federal (MPF), que contestou decisão de primeira instância contrária ao pedido. Para o tribunal, a interrupção do tratamento caracteriza situação de urgência e expõe os pacientes a agravamento do quadro clínico, o que justificou a concessão parcial da tutela provisória.
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O órgão também sustenta que não há alternativa terapêutica com eficácia e segurança equivalentes, o que torna o fornecimento contínuo indispensável no âmbito do SUS. A falta do remédio, segundo o entendimento acolhido pelo TRF-2, compromete diretamente o tratamento de pacientes em situação considerada grave.
Com a decisão, a União deverá apresentar um plano de ação acompanhado de cronograma para assegurar a distribuição regular do medicamento a todos os pacientes que tenham indicação médica. A determinação busca evitar novas interrupções no atendimento.
Histórico
A crise no abastecimento se intensificou a partir de março de 2022, quando a empresa responsável pelo registro do Mitotano informou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária a suspensão definitiva da fabricação e da importação por razões comerciais. Desde então, hospitais de referência, como o Instituto Nacional de Câncer, relataram falta do produto, levando pacientes a custear o tratamento por conta própria ou a depender de empréstimos entre unidades de saúde.
