CNC aciona STF contra fim de imposto sobre compras internacionais
Entidade alega concorrência desleal após governo zerar tributo federal para encomendas de até US$ 50
Por: Redação
16/06/2026 • 10:09 • Atualizado
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para contestar a medida provisória editada pelo governo federal que zerou o imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50.
Na ação, registrada sob o número 7.974, a entidade sustenta que a mudança cria um cenário de desequilíbrio competitivo ao favorecer produtos importados em detrimento daqueles fabricados e comercializados no Brasil. Segundo a confederação, a medida pode impactar negativamente empresas nacionais que atuam no varejo e em outros segmentos da economia.
Em manifestação divulgada pela CNC, o presidente da entidade, José Roberto Tadros, afirmou que o setor comercial não se opõe à concorrência, mas defende que ela ocorra em condições iguais para todos os participantes do mercado. Para ele, a alteração promovida pela medida provisória pode estimular práticas que prejudicam empresas instaladas no país.
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A contestação da CNC não é a única em análise. Em maio, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) também recorreu ao STF contra a retirada da cobrança do imposto. A entidade argumenta que a isenção concede tratamento diferenciado às importações de menor valor e pode afetar a competitividade da indústria brasileira.
De acordo com a CNI, a medida interfere na livre concorrência e contraria princípios constitucionais relacionados à proteção do mercado interno. O caso agora aguarda apreciação da Suprema Corte.
Enquanto o debate jurídico avança, dados da Receita Federal apontam que a tributação sobre compras internacionais de até US$ 50 gerou arrecadação de R$ 8,2 bilhões desde agosto de 2024. Somente entre janeiro e abril de 2026, o recolhimento do imposto alcançou R$ 1,8 bilhão, segundo informações divulgadas pelo órgão.
