Presidente do CREF alerta para riscos de personal trainers sem registro
Entidade reforça importância da formação acadêmica e registro legal
Por: Domynique Fonseca
01/10/2025 • 12:47 • Atualizado
Em entrevista ao programa Portal Esfera no Rádio (Itapoan FM 97,5), apresentado por Luis Ganem, nesta quarta-feira, 1, o presidente do Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região (CREF13/BA), Rogério Jean Moura Gonçalves, falou sobre a importância do registro profissional e os riscos da atuação de personal trainers sem formação legal.
Segundo Rógerio Gonçalves, a principal dificuldade enfrentada pelo conselho é garantir que a população compreenda a importância de contratar profissionais devidamente qualificados. “O Conselho retira os profissionais irregulares, mas se a sociedade continua contratando, o trabalho se torna inviável. É preciso conscientizar o público sobre os riscos de se submeter a serviços sem a devida qualificação”, afirmou.
O presidente destacou que a fiscalização do CREF é um instrumento de proteção à sociedade, semelhante às ações de órgãos como a Vigilância Sanitária ou o CREA. “Quem está na ilegalidade não gosta de fiscalização, assim como alguém que bebe dirigindo não gosta de blitz. A função do Conselho é garantir segurança e qualidade no exercício da Educação Física”, explicou.
Gonçalves abordou ainda a polêmica recente envolvendo a atuação de “treinadores esportivos” que, por meio de liminar, passaram a atuar como personal trainers sem o registro obrigatório. De acordo com ele, essa prática é questionável e pode ser considerada inconstitucional, uma vez que cria uma profissão sem respaldo legal.
“A lei 9.696/98 regulamenta a Educação Física no Brasil e determina que apenas profissionais registrados no CREF podem prescrever exercícios e orientar alunos ou clientes. Atuar sem essa qualificação expõe a população a riscos, pois pessoas sem formação adequada podem prescrever exercícios de forma insegura”, alertou o presidente.
Ele também ressaltou a importância da formação acadêmica, que envolve cerca de 3.200 horas de aula teórica e prática supervisionada. “A prática por si só não é suficiente. A formação garante que o profissional saiba prescrever exercícios com segurança e eficácia”, completou.
O CREF reforça que a população deve buscar apenas profissionais devidamente registrados para garantir a qualidade do serviço e a integridade física durante a prática de atividades físicas.
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