Logo

STF: Juízes e procuradores pedem mais prazo para aplicar limite a penduricalhos

Entidades alegam dificuldades técnicas e jurídicas para cumprir decisão

Por: Redação

27/04/202619:30

Associações que representam magistrados e membros do Ministério Público solicitaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais 30 dias para começar a aplicar as novas regras que limitam o pagamento dos chamados penduricalhos.

Juízes pedem adiamento de decisão que limitou penduricalhos
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Os penduricalhos são valores adicionais, como auxílios, gratificações e indenizações, pagos além do salário base. Em muitos casos, esses benefícios elevam a remuneração acima do teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.

Em decisão unânime tomada no último dia 25 de março, o STF definiu que esses pagamentos extras deverão ficar limitados a 35% do salário dos ministros da Corte, usado como referência nacional.

Leia mais:
Delação premiada de Vorcaro pode ser concluída até esta sexta-feira
STF julga hoje se mantém prisão de ex-presidente do BRB

Segundo a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), responsável pelo pedido em nome de outras entidades, tribunais de diferentes regiões enfrentam dificuldades para cumprir a determinação de forma imediata.

"O que é certo e a AMB pode atestar é que os tribunais estão em dificuldade para dar cumprimento à decisão desse STF sem que tal cumprimento possa violar direito dos magistrados em razão de eventual incompreensão da decisão”, afirmou a entidade.

Quanto pode ser pago

Mesmo com a limitação de 35%, a decisão do Supremo ainda permite pagamentos acima do teto constitucional. Na prática, juízes, promotores e procuradores podem receber ao menos R$ 62,5 mil mensais, somando o teto salarial de R$ 46,3 mil e cerca de R$ 16,2 mil em benefícios adicionais.

Nos casos de servidores em fim de carreira, a remuneração pode chegar a R$ 78,8 mil, considerando também adicionais por tempo de serviço, que seguem dentro do limite fixado pelo STF. Agora, caberá ao Supremo analisar o pedido das entidades e decidir se concede ou não o prazo extra solicitado para adaptação às novas regras.