STF estabelece prazo para pagamento do piso salarial a professores temporários
Decisão determina que estados e municípios apliquem regra a partir de janeiro
Por: Redação
27/10/2026 • 17:00 • Atualizado
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o piso salarial nacional do magistério deverá ser aplicado aos professores temporários da educação básica a partir de 1º de janeiro de 2027, nos entes federativos que ainda não cumprem a medida. A decisão foi unânime, em julgamento virtual encerrado no dia 23 de outubro.
O prazo foi estabelecido durante a análise de recursos apresentados pelos estados de Pernambuco e Piauí. O relator, ministro Alexandre de Moraes, afastou a aplicação retroativa do entendimento para os entes que ainda não haviam implementado o piso, preservando, porém, as ações judiciais em andamento até 16 de abril de 2026 e as decisões definitivas que já reconheceram esse direito.
Em abril deste ano, o STF reconheceu que o piso salarial previsto na Lei nº 11.738/2008 também se aplica aos professores contratados temporariamente. Para a Corte, a garantia de valorização do magistério público não deve ficar restrita aos profissionais efetivos.
Os estados alegaram que o pagamento retroativo poderia gerar despesas elevadas e comprometer o planejamento orçamentário. Ao analisar os recursos, Moraes manteve o entendimento sobre o direito dos temporários ao piso e estabeleceu limites temporais para os efeitos da decisão, com o objetivo de preservar a segurança jurídica e situações já consolidadas.
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